Pronunciamento de Angelo Coronel em 10/03/2021
Discussão durante a 14ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal
Considerações sobre a apresentação por S. Exa. de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aumento de tributos enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e não houver imunização de, pelo menos, 60% da população, exceto quando o aumento se destinar exclusivamente ao combate do estado de calamidade.
Registro da apresentação de PEC que aumenta o limite estabelecido na Emenda Constitucional 103, de 2019, Reforma da Previdência, para o parcelamento de débitos de regimes próprios de previdência dos entes federativos passar de 60 meses para 240 meses, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade, em razão da pandemia da Covid-19.
- Autor
- Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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ECONOMIA:
- Considerações sobre a apresentação por S. Exa. de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aumento de tributos enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e não houver imunização de, pelo menos, 60% da população, exceto quando o aumento se destinar exclusivamente ao combate do estado de calamidade.
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Registro da apresentação de PEC que aumenta o limite estabelecido na Emenda Constitucional 103, de 2019, Reforma da Previdência, para o parcelamento de débitos de regimes próprios de previdência dos entes federativos passar de 60 meses para 240 meses, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade, em razão da pandemia da Covid-19.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2021 - Página 76
- Assuntos
- Outros > ECONOMIA
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PROIBIÇÃO, AUMENTO, TRIBUTOS, DURAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, AUSENCIA, IMUNIZAÇÃO, VACINAÇÃO, PERCENTAGEM, POPULAÇÃO, ENFASE, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA).
- REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUMENTO, LIMITAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, PARCELAMENTO, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), ESTADOS, MUNICIPIOS, DURAÇÃO, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PANDEMIA.
O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Para discutir.) – Presidente Rodrigo Pacheco, eu apresentei hoje – está coletando as assinaturas – duas PECs. Uma PEC proíbe o aumento de tributos enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia e não houver imunização de, pelo menos, 60% da população, inclusive no caso do Covid-19, exceto quando o aumento se destinar exclusivamente ao combate do estado de calamidade.
Presidente Rodrigo, mais especificamente a ideia é que sejam proibidas as seguintes medidas: quaisquer reduções de desoneração, de incentivos tributários ou financeiros e de isenções e subsídios, também a majoração de alíquotas de tributos, mudanças nas bases de cálculo, exclusão de deduções de tributos e alterações em créditos presumidos ou em regimes especiais que impliquem aumento da tributação e a criação de novos tributos.
Há prefeituras Brasil afora, e há Estados que estão aumentando IPVA, e prefeituras que estão aumentando IPTU, num momento de crise como este, em que o desemprego aumenta a cada dia. Nós temos que frear isso, e espero que V. Exa., como um jurista, dê seguimento, com o máximo de rapidez, para podermos com isso proteger a sociedade brasileira.
Uma outra PEC, Sr. Presidente, é uma PEC que aumenta o limite estabelecido na Emenda Constitucional 103, de 2019, que foi a reforma da previdência, para o parcelamento de débitos de regimes próprios de previdência dos entes federativos passar de 60 meses para 240 meses, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade, em razão da pandemia do Covid-19. Assim, tanto os Estados como os Municípios podem obter um alívio em seus caixas para atender a população em momento tão difícil como este, Sr. Presidente.
Para o senhor ter uma ideia, Sr. Presidente, meus caros colegas Senadores e Senadoras, houve prefeitura que, em janeiro e fevereiro, não conseguiu receber um centavo do Fundo de Participação, porque os débitos antigos foram simplesmente priorizados na hora do crédito. O Tesouro Nacional abateu os débitos com a previdência e passou para os Municípios o troco, só que não houve nem troco a passar. Então, há Prefeitos por aí mendigando, sem recursos, porque herdaram uma dívida passada, de muitos e muitos anos, não só de uma gestão, mas de várias gestões, e, hoje, estão sacrificados.
Então, o que os Prefeitos querem? Simplesmente que a gente aprove essa emenda, passando de 60 meses para 240 meses, enquanto durarem os efeitos da pandemia. Espero também, Sr. Presidente, que V. Exa. encampe essa luta, porque isso é muito importante para os Municípios do nosso querido Brasil.
Muito obrigado e uma boa noite a todos!