Discussão durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário acerca do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao voto aberto para as eleições das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Comentário acerca do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao voto aberto para as eleições das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2021 - Página 33
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), VOTO ABERTO, ELEIÇÕES, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APOIO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.

    Leio hoje, Presidente, nos jornais e nas mídias, que o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, está anunciando para a semana que vem, mais exatamente a partir de 7 de maio, o julgamento, no Plenário virtual do Supremo, da matéria judicializada referente ao voto aberto para eleições das diretorias da Câmara e do Senado Federal.

    Esse assunto conheço bem. Para as eleições de 2018, também ingressei, como agora estão ingressando dois advogados, com um mandado de segurança. Também fui bater às portas do Supremo com um mandado de segurança para que aquelas eleições de fevereiro de 2018 fossem abertas, transparentes. O Ministro Marco Aurélio me concedeu a liminar, que foi, no entanto, cassada na madrugada do dia das eleições no Senado Federal, oportunidade em que foi eleito o Sr. Senador Davi Alcolumbre.

    Agora essa matéria retorna com relação às eleições recentes de fevereiro. Espero que o Supremo Tribunal Federal julgue e resolva de uma vez por todas esse assunto porque é direito dos eleitores tomarem conhecimento das opções que fazem os seus representantes na Câmara e no Senado.

    A grande maioria das assembleias legislativas e câmaras de Vereadores do Brasil faz eleições para suas direções das Mesas com voto aberto, porque essa é uma maneira de mostrarmos transparência e de cumprirmos o art. 37 da Constituição, que trata da transparência e da publicidade. A nossa Constituição Federal estabelece apenas quatro situações – e não é nenhuma dessas de que estamos tratando – para justificar o voto secreto.

    Portanto, muito oportunamente, parece que, finalmente, o Supremo Tribunal Federal vai resolver essa questão, e, daqui para diante, provavelmente daqui a um ano e meio, teremos eleições para as Mesas do Senado e da Câmara de maneira pública, com o conhecimento de todos, com o voto aberto.

    Eu me congratulo, por essa colocação em pauta, com o Ministro Barroso e espero que o voto dele bem como o da maioria do Colegiado sejam favoráveis.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2021 - Página 33