Fala da Presidência durante a 42ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Registro dos 133 anos da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, regente do Brasil, que promoveu a abolição oficial da escravidão no País.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro dos 133 anos da Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, regente do Brasil, que promoveu a abolição oficial da escravidão no País.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2021 - Página 11
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Matérias referenciadas
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, ABOLIÇÃO, ESCRAVO, NEGRO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Obrigado, Senador Oriovisto Guimarães.

    Eu peço a permissão do Plenário para um importante registro na data de hoje.

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, há 133 anos, exatamente no dia 13 de maio de 1888, foi aprovada a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, regente do Brasil, que promoveu a abolição oficial da escravidão no País.

    Para o movimento negro, não há necessariamente o que se festejar nesta data, pois a abolição, um evento absolutamente óbvio, não implicou um projeto político ou social para a população negra liberta, que permaneceu marginalizada. Apesar disso, o mês de maio é uma oportunidade para reflexão e protesto sobre as desigualdades que persistem ainda hoje na sociedade brasileira: reflexão de que a abolição da escravatura foi resultado de um processo histórico com participação de pessoas negras e não negras, o dia 13 de maio representa a luta de pessoas como José do Patrocínio e Luiz Gama, lideranças que estiveram no centro da luta abolicionista; protesto para relembrarmos que essa data foi o início de uma luta que persiste até os dias de hoje pela libertação social, econômica e cultural dos negros no Brasil.

    Portanto, dessa luta pelo fim da discriminação e da exclusão cujo marco decisivo histórico foi a Lei Áurea todos nós devemos participar ativa e cotidianamente para superarmos o racismo estrutural que ainda persiste em nosso País.

    Eu agradeço ao Senador Paulo Rocha, que suscitou essa data e a importância deste registro hoje na nossa reunião de Líderes partidários, e o faço com a permissão do nobre Senador Paulo Paim, que é a grande liderança do combate ao racismo no Congresso Nacional brasileiro.

    Muito obrigado.

    Anuncio o item 1 da pauta.

    Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos.

    É o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória nº 1.017, de 2020.

    Durante o prazo regimental inicial, foram apresentadas 36 emendas.

    Perante a Mesa do Senado Federal, foram apresentadas as Emendas nºs 37 a 40, já disponibilizadas na tramitação da matéria e que serão encaminhadas à publicação.

    Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, tendo como Relator o nobre Deputado Danilo Forte, favorável à Medida Provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.

    A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de abril e seu prazo de vigência se esgota no dia 27 de maio.

    A matéria depende de parecer no Senado Federal.

    Faço a designação do Senador Fernando Bezerra Coelho para proferir o parecer de Plenário.

    Com a palavra o Senador Fernando Bezerra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2021 - Página 11