Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Crítica à Medida Provisória (MPV) nº 1052, de 2021, que cria um fundo garantidor a projetos de concessão e de parcerias público-privadas, por permitir a participação da União por meio de recursos do Fundo Constitucional de Investimento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Investimento do Nordeste (FNE), administrados pelo Banco da Amazônia e pelo Banco do Nordeste, respectivamente. Comentário sobre sua posição favorável à MPV desde que não utilize verbas do FNO e do FNE, essenciais para o financiamento de empreendedores pequenos, médios e grandes daquelas regiões.

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Crítica à Medida Provisória (MPV) nº 1052, de 2021, que cria um fundo garantidor a projetos de concessão e de parcerias público-privadas, por permitir a participação da União por meio de recursos do Fundo Constitucional de Investimento do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional de Investimento do Nordeste (FNE), administrados pelo Banco da Amazônia e pelo Banco do Nordeste, respectivamente. Comentário sobre sua posição favorável à MPV desde que não utilize verbas do FNO e do FNE, essenciais para o financiamento de empreendedores pequenos, médios e grandes daquelas regiões.
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, PROJETO, CONCESSÃO, PARCERIA PUBLICO-PRIVADA (PPP), FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS (FGP), PARTICIPAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), ADMINISTRAÇÃO, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), COMENTARIO, IMPORTANCIA, VERBA, FINANCIAMENTO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE.
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