Questão de Ordem durante a 61ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 108, § 1º, e 412, incisos IV e IX, do Regimento Interno do Senado Federal, para que sejam declaradas nulas as decisões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia ocorridas no dia 9 de junho de 2021, em razão da alteração da pauta da reunião pelo Presidente da CPI, Senador Omar Aziz, fora do prazo regimental.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 108, § 1º, e 412, incisos IV e IX, do Regimento Interno do Senado Federal, para que sejam declaradas nulas as decisões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia ocorridas no dia 9 de junho de 2021, em razão da alteração da pauta da reunião pelo Presidente da CPI, Senador Omar Aziz, fora do prazo regimental.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2021 - Página 43
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ALTERAÇÃO, PAUTA, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PANDEMIA, PRAZO, REQUERIMENTO, CONVOCAÇÃO, DEPOIMENTO, QUEBRA DE SIGILO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu pedi a palavra, na verdade, Sr. Presidente, para apresentar a V. Exa. uma questão de ordem com base no que estabelecem os arts. 108, § 1º, e 412, incisos IV e IX, do Regimento Interno do Senado Federal.

    A questão de ordem é para solicitar que sejam declaradas nulas as deliberações ocorridas no dia 9 de junho de 2021 pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, decisões de hoje, Sr. Presidente.

    Apesar das reiteradas solicitações que tenho feito àquela Comissão, novamente foi alterada pelo ilustre Presidente do Colegiado, Senador Omar Aziz, no momento das deliberações, ao arrepio do que determina o § 1º do art. 108 do Regimento Interno, a pauta da reunião, com significantes modificações, mediante a inclusão de requerimentos de convocação de depoentes e de quebra de sigilos.

    Cheguei a apresentar, na oportunidade, questão de ordem para contestar a providência, mas foi sumariamente indeferida por S. Exa.

    O Senador Omar Aziz, inclusive, já tinha rejeitado solicitação no mesmo sentido que havia feito na reunião do dia 1º de junho.

    E eu transcrevo aqui, inclusive, a decisão do eminente Presidente e encaminho a V. Exa. o material escrito.

    Ora, Sr. Presidente, os trabalhos de qualquer Comissão e, especialmente pela sua repercussão, desta CPI precisam ser transparentes, e os Senadores precisam de previsibilidade para se prepararem para a prática de atos no Colegiado, ou corremos o risco de termos quase que um juízo de exceção, vedado pelo inciso XXXVII do art. 5º da nossa Carta Republicana.

    Não é por outra razão que o Regimento Interno do Senado, no §1º do art. 108, exige que a pauta dos trabalhos das Comissões, salvo em caso de urgência, seja disponibilizada em meio eletrônico no portal do Senado Federal com antecedência mínima de dois dias úteis.

    Essas alterações surpresa minam não apenas a confiança dos Senadores e da população que nos acompanha como representam entraves ao bom andamento das atividades da Comissão.

    Não pode o Presidente da Comissão, de forma arbitrária, ficar alterando a ordem dos trabalhos sob o argumento absurdo de que tudo é urgente nesta CPI.

    As reiteradas mudanças de pauta fora do prazo regimental, sem que os membros da Comissão sequer sejam consultados sobre tal alterações, violam frontalmente o exercício do mandato dos Parlamentares e são mesmo inválidas na forma do art. 412, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, que determina a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    É nesse sentido, Sr. Presidente, que, em nome da necessidade do cumprimento do nosso Regimento, que é a norma que deve orientar o trabalho da CPI, que solicito que sejam declaradas nulas as deliberações feitas pelo Colegiado, neste dia 9 de junho de 2021, com desrespeito às normas regimentais.

    Hoje, houve requerimento apresentado durante a própria sessão, lido por Senador, no momento da reunião, e imediatamente incluído na Ordem do Dia e deliberado, sobre convocações de depoentes.

    É o apelo que faço a V. Exa. no sentido de garantir o devido processo legal legislativo no âmbito daquela CPI.

    Agradeço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2021 - Página 43