Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Crítica à aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 10887, de 2018, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as alterações relacionadas aos prazos de prescrição, a ausência de responsabilidade dos partidos políticos e a aplicação das penalidades somente após trânsito em julgado da sentença. Defesa da aprovação da prisão após condenação em segunda instância e do fim do foro privilegiado.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Crítica à aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 10887, de 2018, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as alterações relacionadas aos prazos de prescrição, a ausência de responsabilidade dos partidos políticos e a aplicação das penalidades somente após trânsito em julgado da sentença. Defesa da aprovação da prisão após condenação em segunda instância e do fim do foro privilegiado.
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • CRITICA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REDUÇÃO, PRAZO, PRESCRIÇÃO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, PARTIDO POLITICO, APLICAÇÃO, PENA, CONDENAÇÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, DEFESA, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
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