Discussão durante a 67ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre confronto entre a Polícia Legislativa e indígenas que estavam se manifestando contra a votação do Projeto de Lei nº 490, de 2007, de autoria do Deputado Homero Pereira, que altera a legislação de demarcação de terras indígenas.

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Comentário sobre confronto entre a Polícia Legislativa e indígenas que estavam se manifestando contra a votação do Projeto de Lei nº 490, de 2007, de autoria do Deputado Homero Pereira, que altera a legislação de demarcação de terras indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2021 - Página 53
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTAÇÃO, INDIO, POLICIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) – Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, hoje, lamentavelmente, houve um confronto entre a Polícia Legislativa e os indígenas que estavam se manifestando de forma pacífica em busca de proteger os seus direitos.

    O que aconteceu? O Deputado Federal Homero Pereira, do PR do Mato Grosso, apresentou o PL nº 490, que muda, modifica o Estatuto do Índio no seu art. 19.

    O que previa o art. 19, como ele está na sua parte original?

Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão Federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.

§1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.

§2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.

    Essa é a legislação.

    O que propõe o PL nº 490?

Art. 19. As terras indígenas serão demarcadas por lei.

Parágrafo único. A demarcação promovida nos termos deste artigo serão registradas no registro imobiliário competente.

    Essa é a proposição. E, aí, veio uma grande confusão. Nas comunidades indígenas, a falta do esclarecimento trouxe a sensação de que – e está espalhada em todo canto –, aprovado esse decreto, se cria um marco temporal, ou seja, terras que já foram demarcadas poderão ser revistas.

    Sr. Presidente, a minha posição aqui é muito clara: esse PL está sendo considerado – e eu também acho – um grande retrocesso. Eu quero deixar aqui, Sr. Presidente, bem claro: sou contra qualquer revisão de terras indígenas.

    Dê mais um tempinho, Sr. Presidente, porque aqui estão vidas, direitos. O Supremo Tribunal Federal já regulamentou essa situação.

    Agora, eu pergunto: se nós temos outros pontos para avançar, por que que se vai avançar em cima de terras indígenas já demarcadas?

    Sr. Presidente, na Amazônia Legal, você só pode explorar 20% da terra, 80% já é de área de preservação. Isso é um exagero. Isso é um exagero! Nós temos muita terra neste Brasil ainda a produzir, a ser explorada. E aí vão querer avançar em cima das terras dos povos indígenas? Isso é um absurdo, Sr. Presidente!

    E outra coisa: tirar do Executivo para o Legislativo é, sem nenhuma dúvida, acabar com qualquer demarcação e reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

    Os indígenas, Sr. Presidente, não têm representação no Congresso. Uma índia pura, que nós conseguimos, é daqui de Roraima, foi eleita na nossa coligação. Então, ela defende com muito conhecimento de causa, porque conhece. Essa é legítima e ela tem parceiros, mas é a grande minoria. Um índio, que sou misturado, sou eu aí no Senado, também tenho parceiros aí, mas não é suficiente, Sr. Presidente, para ter uma maioria.

    Portanto, esse projeto é um retrocesso, e eu quero aqui deixar bem claro: sou radicalmente contra qualquer revisão em terras demarcadas e devem continuar as demarcações sendo feitas pelo Executivo.

    É verdade que houve exagero; é verdade que houve erro. Agora, é só a gente corrigir e não permitir dessa forma. Que os estudos sejam feitos por antropólogos reais e que vejam se essas pessoas têm, se eles ocupam tradicionalmente ou não essas terras.

    E olha que Roraima é o Estado que mais pagou com isso, pois 46% das suas terras são áreas indígenas. E aqui houve injustiça? Houve, mas eu sou contra qualquer revisão nas terras demarcadas, Sr. presidente.

    Quero aqui fazer esse protesto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2021 - Página 53