Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19 em decorrência da adoção de medidas precipitadas, a exemplo da prisão do Sr. Roberto Dias, ex-servidor do Ministério da Saúde. Solicitação para que seja revista a decretação de prisão.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Críticas à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid-19 em decorrência da adoção de medidas precipitadas, a exemplo da prisão do Sr. Roberto Dias, ex-servidor do Ministério da Saúde. Solicitação para que seja revista a decretação de prisão.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2021 - Página 41
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), SITUAÇÃO, INJUSTIÇA, DIREITO DE DEFESA, DECRETAÇÃO, PRISÃO, SOLICITAÇÃO, REVISÃO, QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Sr. Presidente, eu quero reiterar a V. Exa. que este um dia triste para o Senado Federal. É um dia triste para a Casa Alta do Parlamento brasileiro.

    Eu sou um dos mais jovens desta Casa e me sinto triste de ver o cenário que nós estamos presenciando no âmbito daquela CPI. CPI deve cumprir um papel de investigar com imparcialidade, olhando para os fatos, para as evidências e procurando exercer o juízo valorativo das provas no momento certo, não de maneira antecipada, açodada a prejulgar quem quer que seja. Isso tem sido a tônica daquela CPI no dia a dia. O que aconteceu hoje é, na verdade, o derramar de algo que já vem acontecendo ao longo dos dias. E uma decisão, Sr. Presidente, ilegal deve ser atacada de maneira imediata para que não perpetue medida de injustiça.

    No caso do depoente que estava na CPI no dia de hoje, para além das garantias constitucionais – direito à ampla defesa, contraditório –, ele estava na condição de investigado. Na quarta-feira da semana passada, a CPI já havia quebrado o sigilo do depoente. Eu indago a V. Exa., que é um jurista, um advogado dos bons e respeitados deste País, se a quebra de sigilo não caracteriza atos de investigação. E, na condição de investigado, poderia o depoente ser preso na condição em que foi? Obviamente, que não. Mais do que isso, a sessão do Plenário do Senado Federal já havia se iniciado há muito tempo. Eu já havia alertado na CPI. Portanto, o que transcorreu na sequência era algo absolutamente ilegal.

    Lembro-me, Sr. Presidente... Quero concluir aqui e não quero fazer aqui nenhum juízo acusatório ao Presidente da CPI, porque senão... Num momento como esse, não é acusando que a gente resolve, é refletindo, é analisando os atos, a força dos atos e a coerência dos atos.

    Mas, no caso de Dilma e Lula, tempos atrás, houve uma decisão judicial mandando fazer o grampo das ligações, das interceptações telefônicas. E houve uma conversa que foi captada no momento posterior à autorização legal. Eu pergunto: consta dos autos essa gravação, esses dados servem ao processo nesses autos? Não! Foram retirados por determinação superior, porque ilegal, porque captação ilegal, independentemente do mérito. Portanto, a decisão, Sr. Presidente, deve ser justa e, sobretudo, ter amparo legal.

    Então, eu reitero a V. Exa. que, em nome da defesa da legalidade e da validade da Constituição Federal, no âmbito do Senado Federal, em todas as suas repartições, que se revise esse ato arbitrário e ilegal no âmbito daquela CPI. O ideal – e aqui faço um apelo uma vez mais – seria que o próprio Presidente da CPI, num juízo de retratação, se assim entender, pudesse fazê-lo. Mas não fazendo, V. Exa. poderia fazê-lo.

    Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2021 - Página 41