Pela Liderança durante a 79ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Registro da apresentação de ação direta de inconstitucionalidade, pelo partido Podemos, contra a Medida Provisória (MPV) nº 1031, de 2021, que dispõe sobre desestatização da empresa Eletrobras, em razão da ausência de urgência e da inclusão de matérias estranhas ao objeto da proposta.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Registro da apresentação de ação direta de inconstitucionalidade, pelo partido Podemos, contra a Medida Provisória (MPV) nº 1031, de 2021, que dispõe sobre desestatização da empresa Eletrobras, em razão da ausência de urgência e da inclusão de matérias estranhas ao objeto da proposta.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2021 - Página 12
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, AÇÃO DIRETA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PODEMOS (PODE), MEDIDA PROVISORIA (MPV), APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRIVATIZAÇÃO, CAPITALIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS), AUSENCIA, URGENCIA, INCLUSÃO, MATERIA, DIFERENÇA, OBJETO, PROPOSTA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exa. O objetivo é fazer, respeitosamente, uma comunicação à Casa.

    O Podemos protocolou, no dia de hoje, uma ação direta de inconstitucionalidade. Nós não concordamos com a legislação aprovada pelo Congresso Nacional que diz respeito à privatização da Eletrobras ou à capitalização da Eletrobras.

    Os vetos do Presidente da República não afastam os principais equívocos. Primeiramente, nós consideramos que a medida provisória não atendeu aos pressupostos básicos constitucionais de relevância e urgência. A matéria é, sim, relevante, mas não é urgente e deveria merecer um debate ampliado com a sociedade – e isso não ocorreu –, já que se trata da entrega de um patrimônio fundamental para o povo brasileiro.

    De outro lado, os principais jabutis permaneceram, ou seja, matéria estranha ao objetivo da proposta inicial não se retirou por intermédio de veto do Presidente. Até porque, o art. 1º – e nós destacamos isso – impedia ao Presidente da República vetar determinados dispositivos, já que, sem respeitar a técnica legislativa, se concentraram, num único artigo, incisos, alíneas, dispositivos que eventualmente poderiam ser vetados pelo Presidente da República e que, dessa forma, retirou-se dele a prerrogativa do veto.

    Enfim, resumindo, Sr. Presidente, essa medida provisória, na realidade, da forma como foi aprovada, não somente desrespeita diversos comandos constitucionais, como também cria reservas de mercado para determinadas fontes energéticas mais caras e sujas em prejuízo da modicidade tarifária e dos consumidores, impondo grande elevação dos custos na conta de energia para todo o Brasil, elevação estimada em 84 bilhões. Por isso, a solicitação de cautelar para a suspensão da eficácia da lei e o cumprimento do rito, com o devido processo legal, para o definitivo julgamento da inconstitucionalidade dessa medida provisória.

    Essa foi a iniciativa do Podemos, no dia de hoje, que respeitosamente eu comunico ao Presidente da Casa e aos Srs. Senadores.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2021 - Página 12