Pela Liderança durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 19
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DISPOSITIVOS, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero elogiar o belíssimo trabalho do Senador Irajá.

    O seu relatório, embora tenha sido entregue hoje, às 10 horas da manhã, com 125 páginas, como sempre, nós vamos ter um tempo muito resumido para analisar tudo isso, mas, do que pude analisar, junto com a minha assessoria, tenho que parabenizar. Melhorou muito o que veio da Câmara dos Deputados.

    Mas, Senador Irajá, não sei se é de sua lavra, ou se veio da Câmara e o senhor acolheu, ou se deixou passar, mas há um ponto, um único ponto que eu gostaria muito que, se possível, o senhor me explicasse ou fizesse uma alteração.

    Não sei se eu aguardo o Senador Irajá me dar atenção, porque eu quero muito que ele me ouça.

    Senador Irajá, por favor, preciso muito da sua atenção.

    Então, elogiei o seu trabalho, ainda há pouco. Acho que melhorou muito o texto que veio da Câmara, mas há um ponto obscuro para mim. O.k.? Eu vou orientar o partido hoje e preciso que o senhor me esclareça isso. O art. 47 da MP, que altera o 43 do Código de Defesa do Consumidor, volta com aquela história antiga de que, para mandar alguém para o Serasa, ou para mandar alguém para o Seproc, tem que ter notificação do devedor por carta, de que ele vai ter que assinar um papel dizendo que foi avisado do débito. É aquela história do devedor que começa a fugir e daí ele não consegue ser encontrado, não consegue ser notificado. Isso já foi assim no passado e está voltando agora. E ainda colocam uma multa desproporcional, de 40 salários mínimos, se isso não for cumprido.

    Olha, o indivíduo deve lá, digamos, R$150. Resolvem colocar ele no Seproc, ou coisa que o valha. Ele não assinou a carta de que foi notificado, a pessoa que colocou vai ter que pagar uma multa de 40 salários mínimos. Quer dizer, é totalmente desproporcional.

    Então, duas coisas. A desproporcionalidade e, principalmente, é uma volta ao passado. Isso favorece o mal pagador, isso encarece o crédito e cria insegurança jurídica. Na medida em que as pessoas não têm segurança de que vão receber, ou seja, em que se aumenta a dificuldade para se cobrar de quem está devendo, você simplesmente vai encarecer o crédito, porque você aumenta o risco.

    Então, esse é um ponto que eu gostaria muito dos seus esclarecimentos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 19