Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 20
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DISPOSITIVOS, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO. Como Relator.) – Senador Oriovisto, agradeço também as ponderações. E com relação aos dois pontos que V. Exa. expôs, eu queria apenas explicar que nós estamos aqui, através do complemento do voto, retificando a palavra "pessoal", da prévia notificação pessoal, porque isso implica em dizer que seria a notificação por AR, o antigo AR dos Correios, que a pessoa, nominalmente, precisa receber.

    Então é totalmente plausível a sua preocupação. Nós estamos já retificando, numa complementação de voto. É qualquer tipo de notificação, pode ser uma notificação eletrônica, pode ser uma notificação por carta comum, pode ser uma notificação qualquer. Então, não fica engessado com relação a isso. Só para tranquilizá-lo.

    E com relação ao outro ponto que V. Exa. elucidou, sobre a multa, na verdade, a multa não é inferior a R$700 e está prevista no art. 572, § 2º: "A multa não inferior a R$700 e não superior a R$10 mil". É o que está escrito textualmente. Inclusive, quero agradecer à Senadora Leila, que me chamou a atenção, porque aqui, por extenso, estava escrito R$10 milhões, estava escrito de forma errada, um erro de ortografia. E a Senadora Leila, inteligentemente, me mostrou. E a gente também já fez uma correção aqui da redação. Então, o parâmetro é este: entre R$700, o mínimo, e R$10 mil, como uma punição à empresa que eventualmente venha a incluir o nome do cidadão no SPC, no Serasa, de forma irregular, sem cumprir o procedimento, sem cumprir o rito, que é a notificação, para que ele possa legitimamente se manifestar, ou pagar ou impugnar essa cobrança.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 20