Pela ordem durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 22
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DISPOSITIVOS, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, inicialmente, eu quero dizer que, desde o início da minha vida pública, sempre defendi a segurança jurídica, a simplificação e a desburocratização do Estado brasileiro.

    Na condição de empreendedor e gerador de empregos, tenho a convicção de que, enquanto o Brasil não criar um ambiente de negócios mais atrativos, nossa economia ficará patinando ano após ano. O Estado precisa ter um papel de fomentar a economia de forma organizada, valorizando quem produz e quem trabalha, desburocratizando o que precisa ser desburocratizado, corrigindo o que precisa ser corrigido, mas sem abrir mão de suas responsabilidades. Um governo tem que ser o indutor, o promotor de políticas públicas que venham fazer frente às necessidades do crescimento econômico e do desenvolvimento social para construirmos um país melhor e mais justo.

    Atualmente, Sr. Presidente, o Brasil está na posição 124 do ranking do Banco Mundial que mede a competitividade do ambiente de negócios nos países. Isso é inadmissível! Isso é inaceitável!

    Diante disso, tenho convicção de que o Senador Irajá, com a sua juventude, com a sua competência, com a sua dedicação, com o reconhecimento que já tem dos seus pares nesta Casa, fez, conseguiu fazer e conseguiu consolidar um relatório extremamente importante, onde várias medidas que caminham para um melhor ambiente de negócios foram estabelecidas.

    Além disso, fez algumas correções importantes com relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, inclusive acatando duas emendas de minha autoria, o que eu agradeço.

    As duas emendas de minha autoria foram propostas após conversas que tive com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina. A Emenda nº 307 suprimiu o art. 37 do texto aprovado pela Câmara, tendo em vista que se tratava de um dispositivo certamente incoerente – no mínimo, incoerente. Ao mesmo tempo, Sr. Presidente – só mais um minutinho para eu concluir o meu relatório –, em que o art. 37 reconhecia e definia a obrigatoriedade do responsável técnico para a emissão de laudos em edificações e dispensava a exigência da emissão de documentos de responsabilidade técnica do conselho profissional. Diante disso e além disso, apresentei a Emenda nº 325, que suprimiu o art. 57.

    O piso salarial das categorias é uma ferramenta mais que importante de valorização dos trabalhadores brasileiros. Além disso, a matéria é estranha à medida provisória. Acabar com os mínimos salariais nessas categorias seria um retrocesso inimaginável, especialmente no momento em que estamos vivendo.

    Por fim, Sr. Presidente, quero agradecer ao Senador Irajá por ter acatado as nossas emendas e pelo brilhante relatório que apresentou.

    Quero enaltecer a parceria que tive com a Federação Nacional dos Engenheiros, com o Sindicato dos Engenheiros... (Pausa.)

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) – ... e com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina.

    Meus cumprimentos ao Relator e muito obrigado pela compreensão do tempo necessário para concluir meu relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 22