Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 25
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DISPOSITIVOS, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO. Como Relator.) – Senador Oriovisto, só para ratificar o que eu havia explicado. Através da complementação de voto, nós vamos retirar as palavras "notificação pessoal", que é aquela que configura notificação via AR, que é uma coisa extremamente ultrapassada nos dias de hoje. Hoje você pode fazer uma notificação simples, presencial, eletrônica. Então, eu acho que talvez eu não tenha sido claro na outra vez, mas fique tranquilo que essa sua preocupação está contemplada nessa complementação de voto, retirando o termo "notificação pessoal".

    Com relação à penalidade que eu havia mencionado, é no art. 57, §2º, que estabelece uma penalidade, uma multa num montante não inferior a R$700 e não superior a R$10 mil. É isso que está estabelecido no art. 57.

    No art. 43, que V. Exa. mencionou, que é o §8º, diz o seguinte: "Os registros e anotações de débitos do consumidor inseridos em bancos de dados e cadastros dos serviços de proteção ao crédito e congêneres, decorrentes de fraude ou falsidade na contratação ou por violação da obrigação constante no §7º", que é o que trata da notificação, da obrigação de a empresa notificar a pessoa e não diretamente registrar o seu CPF nos órgãos de restrição competentes, "ensejarão a reparação de danos morais no montante a 40 salários mínimos". Então, são duas coisas distintas.

    Eu acho que... Não sei se eu fui suficientemente esclarecedor, mas são as informações que eu posso elucidar.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 25