Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 1811, de 2021, (Impugnação de dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, proveniente da MPV nº 1040/2021.) à Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Indústria, Comércio e Serviços:
  • Como Relator sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 1811, de 2021, (Impugnação de dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, proveniente da MPV nº 1040/2021.) à Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 27
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, requeiro, nos termos dos arts. 214 e 215 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam considerados não escritos os seguintes dispositivos e trechos de comando do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15, de 2021, proveniente da Medida Provisória nº 1.040, de 2021:

    - o art. 37 do Capítulo VIII;

    - os arts. 38, 39, 40 e 42 do Capítulo IX;

    - o sintagma renomeando o Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial para "Das normas gerais das sociedades" no art. 43;

    - a parte do art. 43 que altera os seguintes dispositivos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); o art. 983, art. 986, art. 996, inciso V do art. 997, art. 1.007, caput do art. 1.053, art. 1.096, art. 1.150 e art. 1.155;

    - o inciso XII do art. 57 (do Capítulo XIII); e

    - a referência aos arts. 982, 998 e 1.000 na alínea "e" do inciso XXX do art. 57.

    Peço ainda a retirada do art. 44 do Capítulo X desse mesmo requerimento de impugnação.

    Todos os dispositivos acima indicados foram inseridos quando da tramitação da Medida Provisória 1.040, de 2021, na Câmara dos Deputados e são matérias estranhas ao objeto do ato normativo precário do Presidente da República, caracterizando-se inconstitucionais.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 27