Pronunciamento de Irajá em 04/08/2021
Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 1811, de 2021, (Impugnação de dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, proveniente da MPV nº 1040/2021.) à Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
- Autor
- Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
- Nome completo: Irajá Silvestre Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Indústria, Comércio e Serviços:
- Como Relator sobre a impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória constante do Requerimento nº 1811, de 2021, (Impugnação de dispositivos do Projeto de Lei de Conversão nº 15/2021, proveniente da MPV nº 1040/2021.) à Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 27
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, requeiro, nos termos dos arts. 214 e 215 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam considerados não escritos os seguintes dispositivos e trechos de comando do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15, de 2021, proveniente da Medida Provisória nº 1.040, de 2021:
- o art. 37 do Capítulo VIII;
- os arts. 38, 39, 40 e 42 do Capítulo IX;
- o sintagma renomeando o Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial para "Das normas gerais das sociedades" no art. 43;
- a parte do art. 43 que altera os seguintes dispositivos na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); o art. 983, art. 986, art. 996, inciso V do art. 997, art. 1.007, caput do art. 1.053, art. 1.096, art. 1.150 e art. 1.155;
- o inciso XII do art. 57 (do Capítulo XIII); e
- a referência aos arts. 982, 998 e 1.000 na alínea "e" do inciso XXX do art. 57.
Peço ainda a retirada do art. 44 do Capítulo X desse mesmo requerimento de impugnação.
Todos os dispositivos acima indicados foram inseridos quando da tramitação da Medida Provisória 1.040, de 2021, na Câmara dos Deputados e são matérias estranhas ao objeto do ato normativo precário do Presidente da República, caracterizando-se inconstitucionais.
Obrigado, Presidente.