Pronunciamento de Irajá em 04/08/2021
Como Relator durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
- Autor
- Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
- Nome completo: Irajá Silvestre Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Indústria, Comércio e Serviços:
- Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1040, de 2021, modernização do ambiente de negócios no país, que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil."
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 33
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NORMAS, FACILITAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, EXIGENCIA, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPARTILHAMENTO, INFORMAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SERVIÇO, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, EXTERIOR, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, COMPROVAÇÃO, PAIS, ORIGEM, MERCADORIA, OBRIGAÇÃO, IMPORTADOR, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, TRADUTOR, INTERPRETE, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, PROTEÇÃO, ACIONISTA MINORITARIO, CONVOCAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA GERAL, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, RECUPERAÇÃO, ATIVO, IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, BENS, DEVEDOR, ALIENAÇÃO, CODIGO CIVIL, PRESCRIÇÃO, INERCIA, PROCESSO JUDICIAL, EQUIPARAÇÃO, PRAZO, PRETENSÃO, COBRANÇA, CONSELHO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DISPOSITIVOS, OBTENÇÃO, ELETRICIDADE, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRAS, EXTENSÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ABERTURA, EMPRESA, NORMAS GERAIS, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, LEGALIDADE, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, UTILIZAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, INFORMAÇÕES, REDE DE TELEINFORMATICA, ATO, REGISTRO, INSCRIÇÃO, FECHAMENTO, BAIXA, CANCELAMENTO, DISSOLUÇÃO, FUNCIONAMENTO.
O SR. IRAJÁ (PSD - TO. Como Relator.) – Senador Oriovisto, esse parâmetro que foi indicado no substitutivo, de 40 salários mínimos, é a previsão para aquelas ações que podem correr dentro do Juizado Especial de Pequenas Causas. Então, dentro de uma análise que nós fizemos com a nossa equipe técnica, com todas as associações que nós consultamos, foi um valor que foi referendado por todos. Então, por isso é que nós chegamos, calibramos dentro desse montante de 40 salários mínimos, lembrando que isso só será aplicado se a empresa incorrer em não notificar o cidadão que venha a estar inadimplente. Então, se a empresa insistir em inscrever o nome do cidadão no Serasa e no SPC, sem notificá-lo, é claro que, de forma até merecida, ele tem que ser punido e aí vai incorrer nessa multa de 40 salários mínimos, que é o Juizado Especial de Pequenas Causas.