Como Relator - Para proferir parecer durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2695, de 2021, que "Denomina “Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran”, o Aeroporto Internacional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul."

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Homenagem:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2695, de 2021, que "Denomina “Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran”, o Aeroporto Internacional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul."
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2021 - Página 62
Assunto
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DENOMINAÇÃO, AEROPORTO INTERNACIONAL, MUNICIPIO, CAMPO GRANDE (MS), HOMENAGEM, EMPRESARIO, EMPREENDEDORISMO, SETOR, COMBUSTIVEL, TELECOMUNICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, AGRONEGOCIO.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, gostaria de cumprimentá-lo, assim como todos os companheiros e companheiras Senadores, toda a população brasileira.

    Antes de proferir o parecer, Sr. Presidente, eu gostaria também de parabenizar a Senadora Leila Barros pelo seu brilhante relatório, bem como os proponentes na Câmara dos Deputados, o Deputado Jorge Solla e também Odorico Monteiro, por criarem essa honraria do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública e já homenageando a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e também o Instituto Butantan, principalmente pela história desses dois institutos de pesquisas e, principalmente também, neste momento também que vivemos, de pandemia, quando todos os dois institutos têm feito, através dos seus pesquisadores, mas também de todos os profissionais que trabalham nesses institutos, todos os esforços possíveis e imagináveis para que a gente possa ter vacinas brasileiras, pesquisadas no Brasil, produzidas no Brasil. Tenho debatido muito esse assunto, como membro da Comissão da covid, com todos os Senadores e Senadoras. Muitas audiências tivermos. Inclusive, propus agora, na nossa última reunião com o nosso Presidente Confúcio Moura, uma visita da nossa Comissão a esses dois institutos, Senador Nelsinho Trad, para acompanhar e estar lá averiguando principalmente as obras de construção das duas fábricas, do Butantan e da Fiocruz, bem como as pesquisas que estão sendo desenvolvidas por esses dois institutos: o Butantan, já com uma vacina praticamente pronta, a ButanVac, a partir da inoculação em ovo de galinha, e também o Instituto Fiocruz, com uma outra linhagem de vacina, com base no RNA mensageiro.

    Aliás, fiz também a proposta, que foi aprovada aqui no Plenário e também já sancionada pelo Presidente da República, para que a gente utilize o parque de saúde animal para também fabricar vacinas a partir dessas tecnologias desenvolvidas no Brasil, bem como de outras que, inclusive, além do Butantan, da Fiocruz, a Universidade de São Paulo, a UnB, Minas Gerais. E eu acredito que, até o final do ano, nós teremos, com certeza, vacina produzida no Brasil para 100% da população e até ajudar outros países do mundo.

    Eu quero então, agora, proferir aqui o parecer sobre esse projeto do nosso companheiro Senador Nelsinho Trad, que denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran o Aeroporto Internacional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

    Vamos lá, Sr. Presidente, ao relatório.

    Vem ao exame do Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.695, de 2021, do Senador Nelsinho Trad, que denomina Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran o Aeroporto Internacional de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

    Cumpre-me ofertar parecer ao projeto, examinando sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, bem como o mérito da proposta.

    A proposição consta de dois dispositivos: o art. 1º confere a referida homenagem e o art. 2º dispõe que a lei proposta entre em vigor na data de sua publicação.

    Em sua justificativa, o autor da matéria destaca a biografia do homenageado e também os seus feitos para a cidade de Campo Grande e para o Estado de Mato Grosso do Sul. E quero aqui acrescentar para o Mato Grosso uno, porque Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são dois Estados irmãos, e Ueze teve toda a sua história também ainda no dois Estados unos. 

    No Senado Federal, a matéria foi distribuída para a apreciação do Plenário.

    Não foram apresentadas emendas à proposição.

    Então, agora, vamos à análise, Sr. Presidente.

    A apreciação da matéria em Plenário, em substituição às Comissões temáticas, ante o período excepcional em que se encontra o País, não encontra óbices no aspecto regimental e está fundamentada no Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna.

    Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.

    A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.

    Quanto à juridicidade, a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, mostra que o aeroporto em pauta consta da Relação Descritiva dos Aeródromos do Plano Nacional de Viação (PNV), o que possibilita a alteração de sua denominação mediante lei federal.

    Sendo assim, a iniciativa é amparada pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias, obras de arte e estações terminais no Plano Nacional de Viação, cuja disposição é a seguinte: "Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma estação terminal, obra de arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à Nação ou à Humanidade".

    Além disso, a matéria também está em consonância com as exigências impostas pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

    Da mesma forma, quanto à técnica legislativa, não há óbice ao texto do projeto, que obedece às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

    Dessa forma, o projeto em análise atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.

    Quanto ao mérito, Sr. Presidente, o projeto merece prosperar. Como bem destaca o autor da matéria, o nosso Senador Nelsinho Trad, o Sr. Ueze Elias Zahran prestou contribuição ímpar para a cidade de Campo Grande, para o Estado de Mato Grosso do Sul e para o Brasil, e eu quero falar também, como mato-grossense, para o meu Estado, o Estado de Mato Grosso, para a nossa capital Cuiabá, enfim, para o Estado uno. E o nosso homenageado – e eu quero aqui falar aqui já tomando para mim também, Senador Nelsinho Trad –, ele, que foi nascido em Bela Vista, na fronteira com Paraguai, no dia 15 de agosto de 1924, Ueze Elias Zahran se tornou um empresário de renome mundial em razão de sua visão de futuro e empreendedorismo.

    Entre os seus feitos está a criação da empresa de distribuição de gás Copagaz, em 1955; portanto, dois anos antes de eu ter nascido. Eu, que estudei na cidade de Campo Grande, conheci essa empresa, que é até hoje um orgulho de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, e que faz hoje um trabalho pelo Brasil afora.

    Ainda Ueze criou também a Rede Mato-grossense de Comunicação, em 1965, com sete emissoras de TV, rádios e sites, e com certeza hoje é uma das maiores empresas de comunicação do País. A primeira empresa foi a TV Morena, criada em 1965, lá no bairro que todo mundo conhece e que teve todo um desenvolvimento naquela região, graças exatamente à visão empreendedora de Ueze Elias Zahran. E a TV Morena hoje, com certeza, é um grande destaque, assim como também a TV Centro América, que foi fundada em 1967.

    Também eu quero aqui destacar a obtenção dos títulos de Cidadão Paulistano pela Câmara Municipal de São Paulo e também de Guardião dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Ao longo de sua vida, investiu nos mais diversos ramos da economia, comércio, agronegócio, alimentação, cultura, telecomunicação, indústria e também energia, sempre priorizando a responsabilidade social.

    Por isso, Ueze Zahran valorizou ainda mais e divulgou a cultura brasileira, investindo no cinema nacional. E com o seu patrocínio, a cineasta Ana Carolina produziu os filmes Das tripas coração, em 1982, e também Sonho de valsa, em 1987, e ainda Joel Pizzini produziu os curtas-metragens Enigma de Um Dia, em 1996 e Glauces: estudo de um rosto, em 1998.

    Zahran criou em 1999 a Fundação Ueze Zahran, que promove a educação para adultos, cursos de computação para idosos e ainda promoção cultural para jovens e crianças, dentre outras tantas ações sociais. O homenageado sempre teve como princípio oferecer qualidade de vida aos seus trabalhadores, principalmente àqueles que não tiveram oportunidades de estudo. Para tanto, Ueze criou o programa de bolsas de estudo, promovendo a possibilidade de uma grande transformação na vida de colaboradores, oferecendo cursos de língua estrangeira, cursos de graduação, cursos de pós-graduação, educação infantil para os filhos de funcionários e alfabetização para quem não teve a chance de prosperar em uma escola.

    Infelizmente, nós todos mato-grossenses o perdemos em 2018, mas já aos 94 anos, e Ueze deixou um legado de pioneirismo.

    Sendo assim, é, sem dúvida, justa e meritória a iniciativa proposta pelo nosso companheiro Nelsinho Trad, que, como uma grande liderança, reconhece o trabalho desse empreendedor visionário.

    Eu tive, muitas vezes, a oportunidade, Senador Nelsinho Trad, de estar com ele. Ele esteve na minha cidade também inaugurando a TV Centro América e depois reinaugurando o grande investimento também de TV, passando do sistema analógico para o digital. Hoje, o Estado de Mato Grosso é todo integrado também pela nossa querida TV Centro América, bem como pelo sistema de rádio da Centro América.

    Por isso, eu quero aqui, ao encerrar, trazer os meus parabéns à iniciativa do Senador Nelsinho Trad, dizendo que o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.695, de 2021.

    É isso, Sr. Presidente.

    Mais uma vez, em nome de todos os profissionais dessa grandiosa empresa, desse grandioso feito que deixou Ueze Zahran, os nossos parabéns. Com certeza, hoje, com a visão empreendedora de Ueze, muitos empresários continuam lutando, trabalhando para o desenvolvimento dos nossos dois Estados.

    Parabéns, Senador Nelsinho Trad!

    Parabéns à família de Ueze Zahran!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2021 - Página 62