Fala da Presidência durante a 85ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a necessidade de respeito mútuo entre as Casas do Poder Legislativo, o cabimento de impugnação de matéria estranha às matérias, conforme previsão regimental, e a retirada pelo Senado Federal de dispositivos sem pertinência temática com a Medida Provisória nª 1040, de 2021. Registro do restabelecimento pela Câmara dos Deputados de itens impugnados pela Presidência do Senado Federal.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
Atuação da Câmara dos Deputados:
  • Comentário sobre a necessidade de respeito mútuo entre as Casas do Poder Legislativo, o cabimento de impugnação de matéria estranha às matérias, conforme previsão regimental, e a retirada pelo Senado Federal de dispositivos sem pertinência temática com a Medida Provisória nª 1040, de 2021. Registro do restabelecimento pela Câmara dos Deputados de itens impugnados pela Presidência do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/08/2021 - Página 45
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação da Câmara dos Deputados
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, RESPEITO, RECIPROCIDADE, CONGRESSO NACIONAL, CABIMENTO, IMPUGNAÇÃO, MATERIA, AUSENCIA, VINCULAÇÃO, PROPOSIÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA, REGIMENTO INTERNO, RETIRADA, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGISTRO, RESTABELECIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ATUAÇÃO, PRESIDENCIA, SENADO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) – Muito obrigado, Senador Fernando Bezerra Coelho.

    Enquanto estamos no processo de votação nominal, eu peço a atenção do Plenário do Senado Federal, Senador Fernando, por gentileza, Senador Oriovisto Guimarães. Indago, também, se o Senador Irajá está presente na sessão do Senado. Senador Jorge Kajuru, Senador Paulo Paim, Senador Jean Paul Prates, Senador Elmano Férrer, Senadora Rose de Freitas, Senadora Eliziane Gama, Senadora Zenaide Maia, Senadores e Senadoras que vejo aqui no painel eletrônico e também os presentes no Plenário.

    Eu devo dizer que, no sistema democrático, no Estado democrático de direito, no sistema bicameral, cuja opção foi feita pelo Brasil, deve-se exigir o respeito mútuo, recíproco entre as Casas do Poder Legislativo. Eu tenho profundo respeito pela Câmara dos Deputados, que é a Casa em que estive durante quatro anos, no meu primeiro e único mandato como Deputado Federal, nos anos de 2015 a 2018.

    Também tenho muito orgulho de integrar o Senado Federal e sempre prego, em todos os meus pronunciamentos, em todos os meus atos, em todos os meus gestos, um absoluto respeito pela Câmara dos Deputados, pelo Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, com quem também convivi na Câmara dos Deputados, e é absolutamente normal, nessa dinâmica do processo legislativo, a opção feita por uma Casa ser revista pela outra Casa, através de emendas, que podem ser suprimidas, que podem ser acrescentadas, que possa haver a modificação dos textos de uma Casa para outra. Isso é absolutamente natural do processo legislativo e fundamental e salutar para que haja o aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro.

    No entanto, há um instituto previsto no Regimento, que é o da impugnação de matéria estranha, de que o Senador Esperidião Amin, quando Deputado comigo na Câmara dos Deputados, era um ardoroso defensor de que se combatessem os chamados jabutis, as matérias estranhas inseridas em medidas provisórias. Eu me lembro de quando eu ingressei na Câmara dos Deputados em que a extinção do exame de ordem dos advogados do Brasil era inserida em tudo quanto era medida provisória, inclusive de matéria tributária. Aquilo não tinha nenhuma pertinência temática com a matéria ali travada na medida provisória e o instituto próprio para se corrigir isso é a impugnação de matéria estranha prevista no Regimento da Casa e absolutamente adotada pelas duas Casas, tanto Câmara, quanto Senado, para poder extirpar essas matérias estranhas de textos de medida provisória. Eu tenho muito critério na adoção desse dispositivo. Já por inúmeras vezes, na apreciação de medidas provisórias, inclusive na de capitalização da Eletrobras, quando fui instado a me manifestar sobre matéria estranha, ali provavelmente ou possivelmente contida e suscitada por Senadores, entendi que não havia a matéria estranha, justamente por esse filtro, esse critério que tenho para evitar um instituto, que é um instituto obviamente excepcional, mas que deve ser usado nesses casos.

    Ontem, o Senado Federal apreciou a Medida Provisória nº 1.040. A Medida Provisória nº 1.040 teve uma série de acréscimos na Câmara dos Deputados, acréscimos que foram corrigidos com emendas, no Senado Federal – e é natural que, ao retornar para a Câmara, a Câmara pudesse restabelecer o seu texto original –, mas havia ali alguns dispositivos que foram objeto de impugnação de matéria estranha por Senadores e Senadoras, mais de um, inclusive pelo Relator, Senador Irajá, e esta Presidência, com o mesmo critério com que rejeitou impugnações de matérias estranhas incluídas pela Câmara dos Deputados em relação a outras matérias, acolheu aquela impugnação de matéria porque era manifestamente estranha aquela matéria contida em diversos dispositivos daquela Medida Provisória nº 1.040. Uma decisão da Presidência sobre a qual não houve nenhum tipo de contestação por parte dos Senadores. Extirpamos do texto da Medida Provisória nº 1.040 matérias que não tinham, repito, nenhuma pertinência temática com o texto original daquela medida provisória.

    Qual foi minha surpresa quando tive a notícia, agora, pela Secretaria-Geral da Mesa de que, ao retornar a matéria à Câmara dos Deputados, não só aconteceu o restabelecimento do texto original da Câmara, o que era absolutamente natural e que nós deveríamos respeitar, mas houve o restabelecimento de dispositivos impugnados pela Presidência do Senado Federal reconhecidamente de matéria estranha àquela medida provisória.

    Esse é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições, a independência e a autonomia de cada uma das instituições, porque não se trata de emenda supressiva que tenha sido restabelecida, mas de uma matéria que foi impugnada. Porque, se tivesse sido impugnada pelo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo Senado Federal e pela Presidência do Senado Federal.

    Portanto, eu faço esse registro. Eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da Medida Provisória nº 1.040, porque, evidentemente, se o Presidente de uma Casa a impugna como matéria estranha, ela não pode ser restabelecida no texto de medida provisória alguma, sob pena de se ferir o Regimento, de se ferir a Constituição e se ferir as prerrogativas da Casa Legislativa.

    Fica esse registro para os Srs. Senadores e para as Sras. Senadoras.

    Estamos em processo de votação nominal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/08/2021 - Página 45