Pela ordem durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação para que as Comissões Permanentes, especialmente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cumpram calendário excepcional.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Solicitação para que as Comissões Permanentes, especialmente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cumpram calendário excepcional.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2021 - Página 35
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ATUAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, CUMPRIMENTO, PROGRAMA DE TRABALHO, CARATER EXCEPCIONAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu me congratulo com V. Exa. pelo fato de anunciar este rito, porque eu acho que é o mínimo que se deve cumprir. Então, eu o aplaudo, mas gostaria de aproveitar este ensejo para voltar a solicitar que todas as nossas Comissões Permanentes, especialmente a Comissão de Constituição e Justiça, cumpram o calendário excepcional que V. Exa., aliás, a Mesa Diretora e o Regimento proclamam. É uma solicitação enfática.

    Sei que, às vezes, eu exagero pela insistência, mas V. Exa., que é democrata e republicano, desde 2 de fevereiro me aturou pedindo pela providência que foi tomada, anunciada e praticada já por várias Comissões. Uma delas, presidida pelo catarinense Senador Dário Berger, produziu ontem uma reunião extraordinária, misto de presencial com remota, prestigiada como poucas reuniões que já ocorreram, crucial para a solução de problemas. O Senador Carlos Viana sabe do que que eu estou falando.

    Então, eu quero reivindicar que, em sequência a isso, a Comissão de Constituição e Justiça cumpra com o seu papel. Reitero aqui aquele voto do Padre Vieira: não venho pedir pedindo, senão protestando; pois este é o direito de quem não pede favor, pede justiça, no caso, a Comissão de Justiça

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2021 - Página 35