Discurso durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com as alterações das legislações trabalhista e previdenciária trazidas pela Medida Provisória nº 1045, de 2021, no âmbito das relações de trabalho. principalmente quanto às limitações ao acesso à Justiça. A Medida Provisória institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Regime Geral de Previdência Social, Trabalho e Emprego:
  • Preocupação com as alterações das legislações trabalhista e previdenciária trazidas pela Medida Provisória nº 1045, de 2021, no âmbito das relações de trabalho. principalmente quanto às limitações ao acesso à Justiça. A Medida Provisória institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 9
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ACESSO, JUSTIÇA, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, PAGAMENTO, CUSTAS, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, CORRELAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Presidente, volto à tribuna da nossa Casa com o objetivo de aprofundar o debate sobre a MP 1.045. Todos nós sabemos que ela trata de um tema fundamental para toda a nossa gente. Presidente, ela, na verdade, faz duas minirreformas: faz a minirreforma do mundo do trabalho e faz uma minirreforma, também, da previdência.

    Quando houve o debate da reforma trabalhista, da previdência, nós já tínhamos alertado que isso não iria gerar empregos. Nós alertamos, naquele momento, e lembramos novamente. Falavam que iria gerar 10 milhões de empregos, mas não houve um emprego a mais. O resultado está aí. Mesmo antes da pandemia, o desemprego e a miséria já aumentavam. Chamo a atenção para dois pontos, vou pegar dois pontos por dia para irmos dominando o tema, porque é uma surpresa para todos.

    O texto traz severas limitações ao acesso à Justiça, prejudicando os pobres. É cruel. Quem mais precisa terá o seu direito negado. Vejam, só poderá requerer o benefício quem tiver renda domiciliar per capita de meio salário mínimo, ainda renda familiar de até três mínimos ou ter percebido, no último emprego, até 40% do teto do INSS, que são R$2.573. Quem pedir isenção de custas deverá apresentar inscrição em programas sociais do Governo. Repito: os mais pobres serão os mais prejudicados. Não terão acesso à Justiça.

    Mas a gravidade não é somente no acesso à Justiça do Trabalho. Observem: o texto altera os critérios de concessão da gratuidade da Justiça além, nos juizados especiais federais e na Justiça comum, quando envolver o mundo do trabalho.

    Estamos falando dos trabalhadores de baixa renda. Aqueles que foram demitidos, por exemplo, sem receber as verbas rescisórias como é que ficam? Também das pessoas que tiveram – olhem bem – seus benefícios recusados pelo INSS e só têm o Poder Judiciário como salvação. São brasileiros que buscam receber o auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por incapacidade ou qualquer outro benefício, e terão que adiantar o pagamento dos honorários, por exemplo, do perito.

    Estamos falando também de microempresas e pessoas físicas de baixa renda que recorrerem ao juizado especial federal para buscar a devolução de algum tributo pago indevidamente – e isso acontece seguidamente – à própria União. Estamos falando de milhares de pessoas que não receberam o auxílio emergencial por falha de cadastro, por exemplo, do Governo. E aí – os defensores públicos estão fazendo um belo trabalho –, hoje, eles não poderão mais buscar os seus direitos.

    Outro exemplo: os clientes da Caixa Econômica que recorrerem aos juizados especiais para discutir uma cobrança indevida também terão que pagar as custas processuais.

    Como se vê, a situação é mais grave do que se pensa. A MP nº 1.045 tem mais problemas a serem descobertos. Quanto mais se olha, mais fica chocado.

    Presidente, eu vou apresentar requerimento de impugnação de matérias estranhas, porque essa é uma das propostas que tem mais jabutis de todas as que eu vi chegarem a esta Casa.

    Outro aspecto que quero ainda lembrar, como eu disse na abertura, é a reforma previdenciária. Está embutida ali uma reforma previdenciária, a permissão para contratar mão de obra sem o reconhecimento do vínculo de emprego mediante um pagamento total de um tal de bônus, que não tem natureza salarial. Portanto, não incide ali contribuição para a previdência.

    Tornar quem trabalha como empregado e tem subordinação ex-segurado facultativo da previdência é retirar recursos, inclusive, da previdência e afastar a proteção dessas pessoas.

    Sr. Presidente, o quadro é quase que assustador. Por isso, eu insisto muito com a sessão de debates para esse tema no Plenário do Senado. Em 2009, tentaram adotar um regime de capitalização. Conseguimos derrubar – conseguimos derrubar –, mas estou sentindo que essa medida provisória, com tudo que nela está embutido sobre a previdência, visa criar mais problemas para a previdência e para o povo trabalhador, e aí enfiar a capitalização, que é uma poupança disfarçada.

    Na CPI, comprovamos que a previdência não está quebrada. Os sucessivos programas de refinanciamento, como tantos outros que surgem... Claro, chega um momento em que os devedores contumazes serão beneficiados.

    A MP nº 1.045 trata de questões trabalhistas e avança em todos os outros campos de que aqui já falei.

    Sr. Presidente, não digam que eu não avisei e, no ano que vem, talvez eu tenha que estar nesta tribuna de novo, dizendo: "Olha, viu o que está acontecendo? O que significam as maldades colocadas pela MP nº 1.045?".

    Para ajudar na reflexão, Presidente, insisto que a gente faça uma sessão temática no momento em que V. Exa. entender mais adequado.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 9