Pela Liderança durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Cargos e Funções Públicos:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SIMPLIFICAÇÃO, GESTÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBITO, TRANSFORMAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, DESPESA, GRATIFICAÇÃO, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE), FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE).

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, nós também temos uma posição crítica em relação a essas matérias que precisam de maior aprofundamento aqui no Congresso Nacional serem apresentadas através de medidas provisórias. Este é um caso. Não que o governo de então ou qualquer outro governo não tenha o direito de tomar posições, de organizar-se a seu modo, mas, quando se trata de melhorar, aprimorar a estruturação do Estado brasileiro, eu acho que deveria ser por meio de instrumento legislativo que criasse condições de maior aprofundamento ou até de aproveitar experiências de Parlamentares que estão aqui para ajudar a aprimorar uma lei tão importante como essa, que mexe na estrutura de Estado.

    O grande amigo Relator Eduardo Gomes justificou que a urgência, ou emergência, se dava porque oportunizou criar a Secretaria Especial de Combate à Covid. Aí, sim, essa matéria poderia ser específica da medida provisória, mas mexer na estrutura de cargos, inclusive diferenciando cargos comissionados, funções comissionadas, que são matérias que mexem com a estrutura de Estado...

    Por outro lado, também quero parabenizar o Relator pelo esforço que fez para aproveitar o projeto.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – No entanto, Presidente, nós tivemos uma emenda do Senador Paulo Paim que nós destacamos. Nós já queremos aproveitar para dizer que vamos retirar o destaque e, na hora do encaminhamento, nós vamos dar a nossa orientação para a nossa bancada no sentido de ir ao encontro de avançar.

    Claro que há avanços na medida provisória à medida que ela faz essas modificações, e não aumenta despesa e nem aumenta o número de cargos e funcionários. Isso é um ponto positivo que há ali na medida provisória.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 22