Pronunciamento de Alvaro Dias em 19/08/2021
Orientação à bancada durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".
- Autor
- Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
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Orientação à bancada
Podemos: Livre
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Cargos e Funções Públicos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 23
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SIMPLIFICAÇÃO, GESTÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBITO, TRANSFORMAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, DESPESA, GRATIFICAÇÃO, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE), FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE).
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Conforme já encaminhamos na discussão do projeto, Presidente, respeitando e aplaudindo, inclusive, o esforço do Senador Eduardo Gomes, Relator da matéria, por uma questão de coerência, conduta em relação a temas dessa natureza, até porque não há o cumprimento do pressuposto constitucional da relevância e da urgência, não há urgência para uma matéria dessa natureza, a menos que o Governo não se planeje, não tenha planejamento algum para que, de forma atabalhoada, se coloque em votação reformas dessa natureza à estrutura administrativa. Então, por uma questão de coerência, de postura, nós, pessoalmente, votamos contrariamente a essa medida provisória e liberamos a nossa bancada.
A Bancada do Podemos está liberada.