Orientação à bancada durante a 93ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Cargos e Funções Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1042, de 2021, que "Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre secretarias".
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2021 - Página 23
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DENOMINAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, CRIAÇÃO, SECRETARIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, SIMPLIFICAÇÃO, GESTÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, AMBITO, TRANSFORMAÇÃO, AUSENCIA, AUMENTO, DESPESA, GRATIFICAÇÃO, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE), FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, meus colegas, eu confesso que até me surpreendi. Eu não tinha parado sobre o tema e acreditava que era como lá no meu Município, no meu Estado, em que o Executivo tem a plena autonomia na gestão dos seus cargos.

    Não é uma reforma administrativa, isso são ajustes. Desde que não represente aumento de custos – e não há aumento de despesa –, você excluir um cargo comissionado, juntar, até reduzir eventualmente uma despesa, eu acho que isso está absolutamente dentro da autonomia. Acho até uma certa invasão do Legislativo ter que autorizar isso.

    Então, completamente de acordo com os termos da medida provisória, elogiando o relatório do Líder Eduardo Braga, eu oriento, pela Bancada do PL, a todos os meus Senadores o voto "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2021 - Página 23