Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para que o Senado atue como mediador entre o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Solicitação do acolhimento da tramitação do pedido de impeachment formulado pelo Presidente Jair Bolsonaro contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa do Projeto de Resolução nº 11, de 2019, de autoria de S. Exa., sobre o procedimento para recebimento de pedidos de impeachment pelo Senado Federal.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Governo Federal:
  • Apelo para que o Senado atue como mediador entre o Presidente da República e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Atuação do Senado Federal:
  • Solicitação do acolhimento da tramitação do pedido de impeachment formulado pelo Presidente Jair Bolsonaro contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo Legislativo:
  • Defesa do Projeto de Resolução nº 11, de 2019, de autoria de S. Exa., sobre o procedimento para recebimento de pedidos de impeachment pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 50
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, ATUAÇÃO, MEDIAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • SOLICITAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • DEFESA, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), RECEBIMENTO, PEDIDO, IMPEACHMENT, SENADO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e Senadoras, telespectadores, ouvintes, o Senado está diante de um sério impasse. Este impasse, Sr. Presidente, diz respeito ao conflito que está ocorrendo entre dois Poderes da República: o Judiciário e o Executivo.

    E isto é o que diz a Constituição, art. 2º: que os Poderes da União, Judiciário, Executivo e Legislativo são harmônicos e independentes entre si. Só que essa harmonia não está acontecendo; ao contrário, está havendo já há algum tempo uma tensão muito profunda entre o Executivo, entre o Presidente da República, e o Supremo Tribunal Federal. Só que é bom lembrar, Sr. Presidente, que, acima do art. 2º da Constituição, há o art. 1º, o soberano primeiro artigo: "Todo o poder emana do povo", e esse poder será exercido pelos representantes eleitos. Isso significa que nós representantes eleitos do povo temos um dever de resolver esse impasse, essa questão da dissensão entre Judiciário e Executivo.

    É por isso, Presidente, que eu quero encaminhar a V. Exa. um pedido para que tenhamos o papel de mediadores desse conflito, ora existente, entre o Presidente da República e o Supremo por um dos seus ministros, no caso, Alexandre de Moraes.

    Nesta circunstância, nós estaríamos cumprindo a nossa obrigação de resolver um problema, porque tem sido uma praxe aqui no Senado, há muitos anos, em que todo pedido de impeachment vai para o arquivamento sem o menor exame do Senado Federal.

    Quando lá o art. 52, da Constituição Federal, diz, inciso II: caberá privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. O que o artigo diz, o art. 52? Caberá ao Senado...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – Um pouquinho mais de tempo pela relevância do tema.

    ... caberá ao Senado processar e julgar. Não se está dizendo ali caberá ao Presidente, por mais respeitável, como é, culto, equilibrado, mestre em Direito, mas acontece que compete ao Senado, como Colegiado. E é por isso, Sr. Presidente, que eu quero encaminhar a V. Exa. e pedir o endosso dos Srs. Senadores e Senadoras para que seja acolhida a tramitação – eu falei a tramitação! – do pedido do impeachment. Não estamos entrando no mérito, até porque qualquer um de nós até agora desconhece...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – ... qual é o conteúdo desse pedido de impeachment. Isso só será resolvido depois de protocolado, como foi na sexta-feira passada, e passar pela Mesa do Senado conforme manda o art. 41 da lei do impeachment. Recebida a denúncia, caberá à Mesa a formação de uma comissão especial, em 48 horas, e essa comissão especial terá dez dias para emitir um parecer sobre o cabimento ou não daquele pedido de impeachment.

    Portanto, Sr. Presidente, eminente Rodrigo Pacheco, um jurista, caberá cumprirmos esse rito, não só para darmos satisfação ao povo brasileiro...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – ... não apenas para dar uma satisfação, mas para cumprir um dever de mediação. Nós não podemos nos omitir. A situação é muito séria, é preocupante, é muito tensa. Sabe-se lá que consequências haverá a partir do dia 7 de setembro. Tomara que não aconteça o pior, que a coisa se dê pacificamente. Mas não é só por isso: não vamos agir atemorizados pelas ameaças, vamos agir pelo que manda a Constituição e pelo que manda a lei do impeachment.

    É verdade que há um pequeno hiato na lei do impeachment no que diz respeito ao tempo que o Presidente do Senado tem para receber o pedido de impeachment. Por isso é que há dois anos tenho aqui no Senado um projeto de resolução, sob o nº 11...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) – Estou terminando, Presidente.

    O Projeto de Resolução nº 11/2019, que estabelece um prazo de 15 dias para o Presidente receber o pedido de impeachment e, em seguida, encaminhá-lo para a Mesa, que criará uma comissão especial para, em dez dias, dar o parecer sobre o cabimento ou não do pedido de impeachment.

    Nós estaremos cumprindo a lei e estaremos apaziguando os ânimos dentro daquilo que nos compete.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 50