Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a decisão da Aneel de definir percentual menor que o da média geral no aumento da tarifa de energia residencial para o Estado do Maranhão.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agências Reguladoras, Energia:
  • Satisfação com a decisão da Aneel de definir percentual menor que o da média geral no aumento da tarifa de energia residencial para o Estado do Maranhão.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 65
Assuntos
Administração Pública > Serviços Públicos > Agências Reguladoras
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, AGENCIA REGULADORA, AGRADECIMENTO, DIRETORIA, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), DEFINIÇÃO, PREÇO, ENERGIA ELETRICA, HABITAÇÃO, ESTADO DO MARANHÃO (MA).

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para discursar.) – Sr. Presidente, o Sr. Moacyr também tem o total apoio nosso, do PDT. E já votamos.

    Presidente, eu gostaria de começar aqui minhas palavras agradecendo. Eu já fiz muita crítica, aqui no Congresso Nacional, às agências reguladoras e lhe confesso que sempre tivemos, assim como ainda tenho, muita frustração, porque eu tenho a certeza de que as agências, no Brasil, poderiam e devem ser um pouco mais duras e ajudar um pouco mais a população. Os usuários, por exemplo, de transporte aéreo sentem muito a questão das passagens aéreas, como também os de todos os outros tipos de serviço, como a telefonia móvel.

    Mas eu vim também... Eu não só sei criticar, eu também sei agradecer. Eu vim aqui agradecer à diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Alguns meses atrás, dois meses atrás, começou a consulta pública para tratar sobre o aumento de energia no Estado do Maranhão, assim como está acontecendo em todo o Brasil, e nós entramos com uma reclamação administrativa, primeiro pedindo que, na base de cálculo que fosse utilizada para a tarifa de energia no Maranhão, se utilizasse a decisão do Supremo Tribunal Federal que fala sobre o PIS/Cofins.

    Então, Presidente, um dos itens é esse. O outro é que esta Casa aprovou a Medida Provisória 950, que também atendeu os usuários de baixa renda. E, com essa composição toda, nós fizemos esse apelo, porque, no momento de pandemia – estamos saindo dela –, você ter a energia cara do jeito que já é no Brasil e ainda um aumento considerável não é razoável.

    A média no Brasil de aumento, Sras. e Srs. Senadores, está sendo de 8%. Imagine só no orçamento de uma família...

(Soa a campainha.)

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) – ... você ter 8% de aumento na conta. É um absurdo.

    Então, hoje, nessa reunião da Aneel, ficou definido que o aumento para o Maranhão seria no valor de 1,69% para domicílios, para residências, para casas, e isso é muito importante. A média geral é 2,79%. Mas o que importa neste momento são as pessoas que estão dentro das suas casas, e essas vão ter apenas 1,69%.

    Claro que por mim seria 0% de aumento, repito, porque o salário não aumentou; pelo contrário, o que aumentou até agora foi só o gás, que está caro, a energia, que continua, a gasolina. Mas o aumento irrisório perto do que estava previsto ajudou e muito essa nossa luta, e eu quero agradecer mesmo à Agência Nacional de Energia Elétrica, à Relatora, ao Diretor-Geral, a todos os diretores, que tiveram essa sensibilidade e aprovaram esse pedido feito por nós para que pudéssemos chegar a essa tarifa de 1,69% de aumento da nossa conta de energia.

    Eram essas as palavras, Presidente.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – Senador Weverton...

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA) – O povo do Maranhão agradece, e tenho certeza de que nós, no ano que vem, iremos continuar discutindo essa questão do valor da energia elétrica, que para nós é muito caro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 65