Pela ordem durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos aos Senadores pela nomeação de S. Exa. para o cargo de Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal.

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Mulheres:
  • Agradecimentos aos Senadores pela nomeação de S. Exa. para o cargo de Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2021 - Página 79
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Indexação
  • AGRADECIMENTO, SENADOR, NOMEAÇÃO, CARGO, PROCURADOR, MULHER, ANAIS DO SENADO.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o sentimento que tenho agora – cumprimentando, primeiro, todas as Senadores e Senadores – é de gratidão. Gratidão pelo senhor ter me designado Procuradora Especial aqui no Senado Federal. Eu não poderia deixar de agradecer o empenho de todos os Senadores e, principalmente, das Senadoras.

    Na Bancada Feminina todas nós somos especiais, nesse sentido. Acho que é uma Bancada absolutamente especial pela União. Independentemente do campo de atuação de cada uma, nós entendemos que existem pautas que são fundamentais nessa união. A pauta feminina não une apenas as Senadoras, mas também as Deputadas, as Deputadas Federais.

    Agora, é trabalhar. A gente vê esses números absurdos que nos assustam e que, de certa foram, afligem o nosso coração, os números da violência doméstica, da qual as mulheres são grandes vítimas. São 17 milhões de mulheres. Uma entre quatro mulheres já sofreu algum tipo de violência nesta pandemia. Isso nos faz estar mais alerta e consciente dessa missão. O senhor pode ter certeza de que vou me dedicar ao máximo a esse posto, tentando honrar ao máximo o trabalho do Senado Federal e, acima de tudo, da Bancada Feminina nesta Casa.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2021 - Página 79