Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 21
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Presidente Veneziano, mais uma vez, registro a satisfação de tê-lo presidindo esta sessão do Senado Federal.

    A minha homenagem ao Relator Luis Carlos Heinze.

    Há uma preocupação que tem que ser aqui exposta em relação a matérias que nos colocam numa verdadeira encruzilhada. O objetivo é flexibilizar para facilitar a aquisição de bens, de serviços, aquisição de equipamentos, etc., na necessária agilidade que se exige no combate à pandemia.

    Mas, de outro lado – o Senador Girão está aqui presente, figura importante exatamente nessa narrativa, narrativa da correção, da ética –, infelizmente, o que verificamos com as facilidades oferecidas durante a pandemia foi o alargamento dos atos de corrupção. O roubou expandiu-se. A Polícia Federal teve muito trabalho. A Polícia Federal prendeu. Nós tivemos alguns Governos estaduais, alguns Municípios alcançados pela Polícia Federal em razão da corrupção. Não vejo, Sr. Presidente, alternativas nesta hora. Os fatos ocorreram.

    Quase sempre, em matéria de medida provisória, nós legislamos ou deliberamos depois que seus efeitos já foram produzidos.

    O Senador Girão é autor de um projeto que defende a duplicação das penas para os atos de corrupção praticados com os recursos destinados à saúde durante a pandemia, e nós não votamos o projeto no Senado. Esta Casa recebeu um projeto da Câmara dos Deputados, da Deputada Adriana Ventura, e também não deliberou sobre ele. A indagação é: por que não? Qual a justificativa para não se impor rigor maior na punição aos que praticam corrupção com os recursos da saúde no País? Como nós afirmamos por várias vezes, o ladrão que rouba o dinheiro da saúde não é apenas ladrão, é assassino, porque há os que morrem em razão da ausência dos recursos necessários...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – ... que foram subtraídos dos cofres públicos.

    Portanto, Sr. Presidente, nós vamos liberar a nossa bancada em relação a essa matéria. Fica a critério da consciência de cada um dos integrantes do Podemos nesta Casa, mas eu me vejo na obrigação de fazer esta ponderação: quando flexibilizamos para facilitar e impor maior celeridade nas providências administrativas, devemos também impor rigor maior na punibilidade em relação aos crimes praticados contra a sociedade brasileira, especialmente neste momento de tragédia que vivemos no nosso País.

    Portanto, Presidente, nós vamos liberar a Bancada do Podemos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 21