Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 22
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela Liderança.) – Presidente e Relator, parabenizo o trabalho do Relator Heinze. 

    Nós tivemos a grande satisfação de trabalhar hoje, pela manhã, um pouquinho junto com as nossas assessorias nesse projeto. Senador Alvaro, tivemos a preocupação justamente de fazer emendas que salvaguardassem ainda mais. É engraçado, Senador Alvaro: isso já é ilegal! Pagar a um terceiro num contrato público já está errado, já é ilegal, foi o que inclusive a Consultoria do Senado e também o Senador Heinze argumentaram para que nós, inclusive, desistíssemos do destaque. Fizemos isso em prol, mais uma vez, dessa questão do rito, de ter que voltar para a Câmara, e termos mais tempo num processo que já está bem discutido e bem relatado. Seria um bis in idem? Seria, provavelmente. Por isso, eu digo que é triste porque, às vezes, a gente tem que falar de novo, reescrever coisas que já estão na lei e, mesmo assim, a gente, por segurança ou por tentativa e esperança, ainda reescreve. Nossa provisão era justamente neste sentido.

    Eram duas emendas. E aqui faço este pronunciamento justamente para justificar porque as retiramos e também defender o próprio Relator por não as ter incluído, porque são medidas claramente benéficas e importantes, medidas de cautela, como o Relator as chamou no seu relatório, impedindo o pagamento em contratos públicos a terceiros e tornando nula a alteração para incluir terceira pessoa na hora do pagamento.

    Tivemos casos aí na CPI que estão pululando hoje, casos como esse, mas, como eu dizia, já são ilegais, por isso estão sendo apurados, criminalizados, eventualmente investigados e punidos mais à frente.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Quisemos ter essa segurança a mais.

    Na Emenda 60, colocamos também em relação ao pagamento antecipado, que, às vezes, é alegado para que seja um caso de economicidade. É aquele caso em que se alega que, para comprar mais barato, você paga antecipado. É um argumento um pouco sensível em tempos de hoje e, principalmente, em relação ao covid, em que os preços são, pelo contrário, cada vez mais caros. Naquele momento de emergência, houve uma especulação muito grande, até porque muitos fornecedores eram estrangeiros; uma maior parte desses insumos e produtos vinham de fora. Enfim, é a nossa vã tentativa de correr atrás o tempo todo da prática e da tentativa de furar os bloqueios que nós colocamos na legislação, nos contratos, nos editais. Este caso aqui é a reedição de uma medida provisória do ano passado que visava justamente flexibilizar para dar segurança ao gestor público, para evitar o punitivismo, mas dar transparência e segurança.

    Retiramos o destaque em prol da celeridade do processo. E gostaria até de propor com os nossos colegas aqui – Girão, Alvaro, Heinze, Paulo Rocha e demais companheiros – que colaborássemos num PL, depois da CPI, com conclusões da CPI, que certamente terá muito a ver com isso, só que aí, de forma permanente, tentar atribuir e apontar, cirurgicamente, pontos de falha das nossas leis do Direito Administrativo, já considerando as modernidades, como editais eletrônicos, compras que, às vezes, temos que fazer de forma emergencial em outros países – às vezes, nem sempre os países com os quais somos habitués de fazer relações comerciais... Antigamente o Brasil se relacionava muito com a Europa, Estados Unidos e Canadá.

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Hoje estamos tendo que comprar insumos da Índia, da China, práticas comerciais diferentes, em que, às vezes, no calor da negociação, aparece: "Olha, mas só se for assim, senão não tem". E aí lá vai o gestor público ficar na dúvida, Presidente Veneziano, se faz o negócio e salva vidas ou se endurece ali e perde o atendimento que ele tem que dar, ainda mais diante de uma pandemia.

    Então, acho que, passada toda essa ressaca, que eu chamo de "ressaca do covid", nós vamos ter trabalho aí para um ou talvez mais projetos de lei nesse mesmo sentido, só que de forma mais definitiva.

    Obrigado ao Relator, mais uma vez, pela atenção. Parabéns pelo trabalho! Obrigado, Presidente. Obrigado, colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 22