Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 02/09/2021
Presidência durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Decisão da Presidência sobre a solicitação do Senador Renan Calheiros de retirada de pauta da Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Licitação e Contratos:
- Decisão da Presidência sobre a solicitação do Senador Renan Calheiros de retirada de pauta da Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 30
- Assunto
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DECISÃO, PRESIDENCIA, PROPOSTA, RETIRADA, PAUTA, SENADOR, RENAN CALHEIROS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Pois não, Senador Jean Paul. E seria importante, como tem sido... E a sua fala, Senador Jean Paul, é uma fala de quem presente está, participando desde o início, sabedor de todo o encaminhamento e o procedimento adotado por esta Presidência. E V. Exa. lembra que, como poucos, outros aqui não têm a experiência de quem já se sentou nesta cadeira na condição de Presidente por três períodos, têm experiência, têm conhecimento regimental e não haveria de propor algo senão de acordo com aquilo que o Regimento bem o diz. Não será uma decisão de foro pessoal deste que aqui, neste instante, se encontra que levaria a desconhecer o que o Regimento imperiosamente nos impõe. E ele diz, no art. 412...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Fora do microfone.) – ... não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Renan Calheiros...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Renan Calheiros, deixe-me apenas trazer à nossa lembrança o art. 303: a votação não se interrompe senão por falta de quórum, que não é o caso, e observado o disposto nos arts. 178 e 179.
E o art. 412 – e eu ponho à apreciação do Colegiado, porque ainda possível é, se houver unanimidade –, inciso III, do Regimento, que é o que nos guia a todos nós, sem exceção, se houver acordo unânime, pode-se retirar matéria com base no art. 412.
Então, nós estamos no processo de votação, e bem lembrado: cabe às Lideranças participarem com as sugestões, as preocupações atinentes à matéria e fazerem os encaminhamentos para que a matéria possa ser, inclusive, votada e rejeitada.
Há também, além dessa opção de retirada, conquanto à unanimidade... E eu não o farei – V. Exas. hão de entender – senão com base no Regimento, porque amanhã, quem sabe, voltando a está cadeira aqui, seja eu cobrado por uma postura diferente de um dia, simplesmente por convicções pessoais.
Então, nós temos ou V. Exas. têm essas duas opções alternativas: a alternativa de se rejeitar a matéria no voto, e a votação está em aberto, ou convencerem as demais outras Lideranças para que haja unanimidade, ou seja, convergência comum de pensar, para a sua retirada.
Senador Eduardo Girão e, logo em seguida, Senador Alvaro Dias.
Daremos a palavra, obviamente, a todos os senhores que quiserem e desejarem expor as suas ideias.
Pois não, Senador Eduardo Girão.