Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 32
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Obrigada, Sr. Presidente. V. Exa. tem crédito comigo a perder de vista.

    Mas eu gostaria, primeiro, de dizer lamentavelmente que V. Exa. tem razão, o Regimento Interno existe para ser cumprido. Nós não tivemos, em função da quantidade de trabalhos da CPI, o tempo hábil para analisar devidamente essa medida provisória. Digo que lamentavelmente V. Exa. tem razão, porque, no mérito, ela é realmente um escândalo.

    Sr. Presidente, muito rapidamente, de forma muito humilde, de quem teve a oportunidade de, por 12 anos, dar aula de Direito Administrativo, portanto, de Lei de Licitações e Contratos – o grande mestre de todos nós é o Senador Anastasia –, mas, de qualquer forma, eu gostaria de deixar aqui o registro. Nós não podemos ratificar os malfeitos do Governo Federal. Essa medida provisória é um acinte. Sim, lá atrás, nós aprovamos uma lei que vence agora, em 31 de dezembro deste ano, prevendo o pagamento antecipado, dentro do Ministério da Saúde, por conta da pandemia.

    Nós vimos no que deu: numa CPI que escancarou as portas, que mostrou para a sociedade brasileira os propinodutos envolvendo compra de vacinas, com tentativa de pagamento antecipado de uma vacina que não conhecemos, cujo valor de US$45 milhões, R$200 milhões, iriam parar em paraíso fiscal numa empresa que sequer constava do contrato. Isso é passado, Sr. Presidente. Agora, o Senado ratificar, confirmar, avalizar o Governo Federal a de novo continuar com essa prática é a mesma coisa que desconsiderar o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Eu quero, rapidamente, fazer dois levantamentos. Primeiro, esta medida provisória abre aqui, transforma em regra uma exceção, quando diz que: presume-se que todos os contratos, todo o processo envolvendo a pandemia está automaticamente dentro do Espin, que é e nosso modo excepcional de urgência e consequentemente se estaria legitimando a dispensa de licitação, o que não é verdade.

    Segundo, Sr. Presidente, inclui aqui essa medida provisória a possibilidade de não fazer licitação, nem pregão, nem uma avaliação mais rápida no que se refere a um processo mais rápido de licitação – desculpe! – nos casos de obras de engenharia. Vou repetir: nós estamos permitindo pagamento antecipado para obras de engenharia, estamos permitindo dispensa de licitação para obras de engenharia. Eu lembro, nesse caso particular, para encerrar, do galpão que estavam querendo reformar com o dinheiro da pandemia, lá do Rio de Janeiro, e que foi suspenso.

    Então, diante disso, Sr. Presidente, como eu estou aqui entrando no embarque, porque eu tenho um compromisso ainda hoje, eu gostaria de liberar a bancada, porque a bancada não tem consenso, mas dizer que vou votar contra essa medida provisória.

    E acho que a resposta...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... que o Senado Federal tem que dar, num reconhecimento de respeito à dor e à saudade dos entes das pessoas que ficaram e hoje lamentam a perda prematura dos seus entes queridos é votando contrário a essa medida provisória.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 32