Como Relator durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Luis Carlos Heinze
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 35
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, só para fazer uma correção no que os colegas estão falando. A permissão do pagamento antecipado não é nesse projeto, já foi votada em leis do próprio Senador Rodrigo Pacheco, em março deste ano; hoje, são as Leis 14.025 e 14.124. Isso aqui é uma complementação daquela lei que já foi feita quando se discutia a compra das vacinas.

    Só a isto eu quero chamar a atenção das colegas Senadoras e Senadores: não tem nada a ver com essa medida, não é essa lei que está "liberou geral".

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Ô, Fernando, está aqui. Ela não trata, mas remete à lei que trata das vacinas.

    O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS) – Até concordo. Este é o fato importante: essas leis existem lá atrás, as duas leis, e já foram colocadas. Esse é o fato, Sr. Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 35