Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 36
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) – Serei rápido, serei breve, Sr. Presidente.

    Agradeço pela oportunidade da palavra.

    Não quero aqui tirar o direito do Senador Randolfe e do Senador Renan de votarem contra a medida provisória, mas quero chamar a atenção dos Srs. Senadores, que exerceram o seu direito de voto ou que vão ainda exercer o direito de voto, que lessem o parágrafo único do art. 1º desta medida provisória, que diz o seguinte: "A aquisição de vacinas e insumos e a contratação de bens e de serviços necessários à implementação da vacinação contra a covid-19 são regidas pelo disposto na Lei nº 14.124".

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Fora do microfone.) – Exatamente.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Ou seja, a medida provisória não revoga a lei que está presidindo esses atos de aquisição de vacinas.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Fora do microfone.) – Remete, Senador Fernando.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Ele remete para dizer que os atos praticados estão...

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Eu posso ajudar? Eu queria só...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Espera aí...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Renan Calheiros, um minuto para que o Senador Fernando Bezerra faça a sua finalização de argumentos...

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Eu vou encerrar e vou deixar V. Exa. falar, Senador.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – ... e V. Exa. voltará a ter a oportunidade, porque, se nós continuarmos assim, nem os argumentos de S. Exa. o Senador Renan serão argumentos internalizados pelos demais outros nem os argumentos do Senador Fernando. Então, ouçamos o Senador Fernando, e, em seguida, V. Exa. faz a sua contraposição.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Mas V. Exa. deu a palavra a ele...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Não! V. Exa. me perdoe. V. Exa., ao cabo da fala do Senador Fernando, o interrompeu. Permitamos que ele conclua. Senador Fernando, conclua, por gentileza.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE) – Eu quero concluir, Sr. Presidente. Eu estou querendo apenas chamar a atenção do Plenário e dos que estão participando de forma remota que, de forma nenhuma, como foi dito pelo Senador Randolfe, pelo Senador Renan Calheiros, pelo Senador Jean Paul, de forma nenhuma essa medida provisória regula a compra de vacinas, não pega nada da Precisa, porque, antes de a CPI ser instalada, já tinha sido aprovada, por iniciativa do Senado Federal, a Lei 14.124. E uma medida provisória não tem como alterar a lei. Pelo contrário, essa medida provisória reitera que os atos de compra de vacina e de insumos para o enfrentamento da covid-19 estão abarcados no texto da Lei 14.124, que é de autoria do Presidente desta Casa, aprovada pelo Plenário do Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

    Portanto, só quero refutar os argumentos que foram...

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 36