Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".

Autor
Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1047, de 2021, que "Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2021 - Página 44
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA, CARATER EXCEPCIONAL, AQUISIÇÃO, BENS, CONTRATAÇÃO, SERVIÇO, INSUMO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), AUTORIZAÇÃO, LICITAÇÃO, PREGÃO, DISPENSA, CONTRATO, PAGAMENTO ANTECIPADO.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Cumprimentando V. Exa., Senador Veneziano, conterrâneo, que cumpre, neste momento, papel importante, presidindo a sessão na tarde e noite de hoje. Cumprimento V. Exa. pela forma tranquila, calma que conduz e, assim, representando nosso Estado, o Estado da Paraíba na Presidência desta Casa.

    Cumprimento nossos colegas e, no mesmo instante, eu gostaria de trazer à lembrança de todos nós, eu acho que é importante, o Senador Nelsinho falou en passant, mas é extremamente importante, além de parabenizar o meu colega progressista Senador Esperidião Amin, meu colega, Relator, progressista Heinze, pelo relatório, lembrando que, pela Lei de Licitações, de abril deste ano... Aquilo que mais foi comentado aqui, durante todo instante, foi essa questão da regra justamente do pagamento antecipado. E, quanto ao pagamento antecipado, o gestor, seja municipal, estadual ou federal, ele o faz sem precisar de medida provisória. Então, aquilo que foi alvo de debate e de muita celeuma, durante todo esse período, não está em debate, simplesmente porque os gestores podem fazer o pagamento antecipado independentemente dessa medida provisória.

    Então, eu acho que, nesse tom, a gente perdeu muito tempo nos esquecendo da nova Lei de Licitações, que permite o pagamento antecipado. Diante disso e da responsabilidade que, tenho toda certeza, do nosso colega... E, aí, eu digo: "Amin, você não está sozinho".

    Além disso, quero fazer um apelo a todos os nossos colegas, assim como faço a orientação ao nosso partido Progressistas pelo voto "sim", para que a gente possa entender no sentido de separar: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. E isso, neste momento, é o que significa esse projeto.

    Parabenizo você, Heinze, e peço que possam rever, diante desses fatos que foram trazidos, daquilo que a gente já votou e está votado nos projetos passados do ano de 2020.

    Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2021 - Página 44