Como Relator - Para proferir parecer durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 13
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Senadoras, Senadores, eu estou aqui com essa medida provisória que reedita o conhecido programa, o Benefício Emergencial de Emprego e Renda, o BEm, o novo BEm.

    Eu só quero pedir ao nosso querido Presidente, porque o relatório da nossa competente Consultoria Legislativa tem 134 páginas, e, se eu for fazer a leitura aqui de 134 páginas, eu vou ocupar todo o espaço disponível para a votação do dia de hoje.

    Então, eu fiz um resumo, Sr. Presidente, de todo esse trabalho, resumindo-o, praticamente, em quatro ou cinco páginas, de que eu passo a fazer a leitura para conhecimento, resumido, das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores e de todo o público ligado à TV Senado.

    O PLV nº 17, de 2021, retoma a qualificação da inclusão de vulneráveis e superação da pobreza através de programas, como o BEm, como o Priori, como o Requip, que é um programa de requalificação profissional, e cria um programa de serviço nacional voluntário.

    O Brasil tem alto histórico de informalidade, que é ainda maior nas Regiões Norte e Nordeste, especialmente no Maranhão, 64%, enquanto em Santa Catarina são 23%, em Rondônia, 46% e, no Amazonas, 61% de informalidade, valores astronômicos. A informalidade é mais alta em jovens de 18 a 29 anos.

    Construímos um acordo para que – isso é muito importante para que os partidos de oposição e muitos outros, o meu próprio Líder Eduardo Braga solicitou –, realmente, a gente retirasse da proposição tudo que se referisse às leis trabalhistas, e, assim, essas alterações da CLT fossem eliminadas do relatório e, posteriormente, serem fruto do projeto de lei apresentado pelo Relator, da Câmara, Deputado Christino.

    Ademais, atendemos ao pleito do Ministério Público, da Anantra, entre outros, a supressão da assistência gratuita, outro ponto extremamente polêmico, para que esse pleito pudesse ser discutido posteriormente.

    Eu agradeço, desde já, a todas as contribuições enviadas ao meu gabinete, e foram muitas, a todos os Parlamentares envolvidos, bem como ao Presidente da Câmara, Deputado Arthur Lira, e ao Senador Rodrigo Pacheco, que vem fazendo um trabalho primoroso.

    A pandemia, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, já produziu, infelizmente, 14,8 milhões de desempregados, 14,7% da força de trabalho brasileira. Apenas um terço da força de trabalho é formal no Brasil, um terço. Realidade no Centro-Sul, absolutamente mais formal que o Norte e o Nordeste, como já falei.

    Os jovens são os que mais sofrem numa crise de recessão. Efeito cicatriz traz prejuízo ao longo de toda a vida laboral de quem entra no mercado de trabalho neste momento. A solução: aumentar a empregabilidade; necessidade de retomar o crescimento com inclusão e cobertura previdenciária; degraus para ascensão social e evitar o abismo entre os informais e os formais; a qualificação dessa força de trabalho, através do Sistema S, envolvido após negociação direta com reunião do Líder Fernando Bezerra e o Ministério do Trabalho, garantindo a sua regulamentação; a criação do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e da Bolsa de Incentivo Qualificado (BIQ).

    Os programas são estes: o BEm. Todos nós sabemos disso, todos aqui discutimos, votamos e aprovamos no ano passado, em 20 de julho. Entre 2020 e 2021, foram firmados 23,4 milhões acordos, preservando 11 milhões de empregos e beneficiando 1,5 milhão de empregadores, com a primeira etapa do BEm.

    Apenas a edição de 2021, de abril para cá, já beneficiou 2,6 milhões de trabalhadores, 632 mil empregadores e foram firmados 3,2 milhões de acordos. Então, é um programa excelente. Em 2021, cerca de dois terços dos acordos se concentraram em empresas pequenas, menores, com a receita bruta de, no máximo, R$4,8 milhões. Maior parte dos acordos foram feitos por mulheres, 52%.

    O segundo programa, Sr. Presidente, incluso nessa proposição é aquele abreviado por Priore, que significa Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego. Antes mesmo da pandemia, o Governo já havia feito esse diagnóstico por ocasião da Medida Provisória nº 905 – o Contrato Verde e Amarelo. O Piore aproveitou vários dos elementos que estavam presentes na medida anterior.

    Público-alvo do Priore: 18 a 29 anos; maiores de 55 anos que estejam sem vínculo formal há mais de 12 meses, sem emprego. E o valor do salário, de dois salários mínimos. Mais dinheiro na mão do jovem, um terço de férias, 13º, multa e Fundo de Garantia pagos – todos os direitos da Constituição. FGTS menor para as empresas menores – 2%, 4% e 6% – enquadrado na CLT. Contrato de 24 meses, e o programa dura 36 meses. Quem tem Bolsa Família não perde o Bolsa Família.

    O terceiro programa desse pacote aqui é o Requip, que significa Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva. Esse é um programa extremamente interessante, muito defendido pelo economista Ricardo Paes de Barros, que fala que, para tirar o pessoal do Bolsa Família da condição de miséria, teremos que dar a eles uma qualificação profissional.

    É o primeiro degrau de acesso à escada de ascensão da informalidade ao mercado formal.

    Erro é esse programa, o Requip, estar fora da CLT. Há um termo de compromisso assinado, duração de 36 meses, o objetivo é o mesmo – reduzir impactos sociais –, público alvo é de 18 a 29 anos e desempregados de longo prazo.

    Tem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), tem a Bolsa de Incentivo, custeada pelo ofertante, pelo empregador, e a jornada de trabalho de 8 horas e, no máximo, 22 horas semanais.

    Por fim, Sr. Presidente, o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social. Este programa, Sr. Presidente, já existe. Ele já existe em muitas prefeituras, ele existe aqui no Distrito Federal. Eu, quando fui Governador, criei esse programa no Estado de Rondônia.

    Esse programa não é novidade, ele é excelente. Ele não tem salário determinado, nem precisa de carteira assinada, ele é uma verba indenizatória, como se fosse um auxílio-transporte, alimentação. É um programa que ajuda muito nas escolas, ajuda muito nos hospitais, na limpeza pública da cidade. É um programa realmente de fácil execução e de grande utilidade para os Municípios brasileiros.

    Muito bem, Sr. Presidente, esses são os sistemas. O financiamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Sistema S, nos termos do regulamento, pagamento dos bônus etc. etc.

    Esse é o resumo. Eu não passo aqui, Sr. Presidente, à leitura, como já falei anteriormente, dessa medida provisória, desse PLV, porque são cento e tantas páginas que eu já consegui resumir aqui em quatro ou cinco páginas.

    Mas, sobre a admissibilidade, constitucionalidade e juridicidade, examinaremos a seguir a admissibilidade da proposta, nos termos do §5º do art. 62 da Constituição Federal e sua relevância e urgência.

    Esses pressupostos da urgência e relevância estão satisfeitos. Com efeito, como bem explicitado na Exposição de Motivos. A política orçamentária e financeira garantida... Vamos adiante, tem muitas páginas, e eu já falei que não iria ler todas, vou direto ao voto e também às emendas. Vamos lá. (Pausa.)

    Deixe-me achar aqui o voto. Só um tempinho, são páginas demais. (Pausa.)

    Só um pouquinho, Presidente, estou localizando nesse oceano de páginas o meu voto. (Pausa.)

    Em resumo, Sr. Presidente, o voto.

    Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Medida Provisória nº 1.045, de 2021, bem como pelo atendimento dos pressupostos de urgência, relevância e adequação orçamentária.

    No mérito, votamos pela aprovação, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2021, com acolhimento das Emendas 503, 504, 413, 445, 460, 486, 425, 472, 485, 411 – todas acolhidas –, 431, 448, 463, 496, 426, 476, 433, 455, 456, 469, 477, 484, 492, 501, 410, 434, 447, 458, 494, 505 – é muita emenda. São cento e poucas emendas –, 409, 432 –, eu estou lendo somente as aceitas –, 453, 462, 408, 437, 451, 418, 450, 416, 493, 422, 502, 439, 457; e acolhimento parcial das emendas: 412, 452, 461, 482, 483, 495. E pela rejeição das emendas 475, 420, 470, 474, 499, 442, 421, 500, 424, 436, 415, 430, 454, 459, 471, 488, 509, 414, 427, 428, 446, 480, 489, 419, 449, 481, 507, 440, 465, 466, 467, 478, 479.

    Considerando, assim, prejudicados os requerimentos apresentados em Plenário.

    Sr. Presidente, em resumo a essa ópera aqui toda, numa emenda supressiva nossa nós conseguimos eliminar todas as referências à CLT – tudo! Todas as proposições dos partidos, e são muitas, nós suprimimos. Tudo que falava em Justiça gratuita – em alteração de jornada de trabalho em mineiros, de mineração –, retiramos tudo e voltamos à normalidade anterior. Isso tudo será objeto de um projeto de lei que tramitará através da Câmara dos Deputados, que se iniciará por lá.

    Então, Sr. Presidente, eu creio que demos um excelente atendimento a todos os anseios dos partidos de Oposição; e não só aos de Oposição, como ao próprio MDB e a outros partidos, que também fizeram a mesma sugestão a mim e assim foram atendidos.

    Dessa forma, Sr. Presidente, o voto nosso é pela aprovação, com as emendas aprovadas, com as emendas parciais e com as emendas rejeitadas.

    Esse é o meu voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 13