Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 38
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu fico me perguntando o que falar sobre um ataque aos direitos dos trabalhadores em plena pandemia global. Essa história já está se repetindo, Sr. Presidente.

    Nós viemos com a reforma trabalhista, em 2017, que vilipendiou os direitos dos trabalhadores. Foi ali que se instituiu o trabalho intermitente; foi ali que se terceirizou a atividade fim; foi ali que se estabeleceu que a homologação de rescisão de contrato de trabalho fosse feita pelo empregador; foi ali que se estabeleceu que mulheres grávidas e lactantes pudessem trabalhar em ambiente insalubre – se não fosse o Supremo declarar a inconstitucionalidade, isso estaria valendo.

    Depois veio o novo discurso: vamos alavancar a economia, gerar emprego e renda. Veio com a reforma da previdência. Mais uma vez, quem pagou a conta foi o trabalhador. Essa MP está travestida com a Carteira Verde e Amarela, que de verde e amarelo não tem nada.

    Aliás, eu quero falar, porque eu sou professor de Direito Penal, que essa medida provisória, para mim, é um tipo penal: redução à condição análoga de escravo. Está lá no art. 149, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, porque fazer o que essa medida provisória está fazendo, Sr. Presidente! Nós temos que ter sensibilidade.

    Eu queria ver por que o Governo e nós não lutamos para dar efetividade ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz que o Governo tem que instituir um salário mínimo digno, capaz de suprir as suas necessidades e da família com saúde, educação, habitação, moradia, lazer, vestuário e higiene, e nós temos esse miserável salário? Por que nós não taxamos dividendos? Por que nós não fazemos uma reforma tributária justa, solidária, humana? Aí sim. Agora, mais uma vez, quem vai pagar a conta é o trabalhador.

    Isso sem analisar o efeito dessas reformas para as pessoas com deficiência, para os jovens...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) – Por favor, tenhamos a hombridade, o mínimo de decência moral.

    O que este Senado Federal tem que fazer é deixar caducar essa medida provisória e sepultar, de uma vez por todas isso, esse comportamento criminoso que o Governo Federal quer emplacar, mais uma vez, sob esse falso pretexto de que vai alavancar a economia, vai gerar emprego e renda e vai fazer com que os trabalhadores possam ter condições. Que trabalhador é esse? Onde já se viu uma empresa que vai ter um homem de 55 anos tendo um salário e outro de 30 fazendo a mesma coisa? Isso está violando o art. 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, que diz que não pode haver diferença no salário. Isso é totalmente inconstitucional, é ilegal, é imoral. Eu não estou falando só no aspecto legal, não, porque todo ordenamento jurídico tem que ser sedimentado em cima de um comportamento ético e moral, e isso vilipendia qualquer comportamento ético e moral.

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) – Por isso eu faço um apelo aos colegas: vamos dizer "não" a essa medida provisória, porque, mais uma vez, quem está pagando a conta é o trabalhador brasileiro.

    Obrigado, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 38