Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 39
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senadoras e Senadores, a renovação desse Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020, realmente será uma iniciativa importante do Governo Federal que foi aprovada aqui já, no ano passado, e que nós, com certeza, aprovaríamos novamente.

    Inacreditável que a Câmara, ao discutir essa medida provisória, tenha acrescentado 69 artigos – 69 artigos! –, entre eles, um que modifica 70 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Realmente, é um escárnio ao processo legislativo! Não se discute mais, não se debate. Usa-se medida provisória a esse limite de acrescentar sobre um projeto de 25 artigos 69 novos artigos e 70 dispositivos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho. É o que eles estavam chamando – e aí, sim – de uma reforma trabalhista.

    O que chamam de reforma tributária é uma piada, o que chamam de reforma eleitoral é uma piada, mas o que aqui se chama de uma medida provisória para geração de emprego, na realidade, é a tentativa de criar uma nova legislação trabalhista sem passar por um extenso debate dentro do Parlamento e com a sociedade.

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – Desse modo, o Governo está inviabilizando. Se nós não conseguirmos aqui hoje aprovar o texto original, eliminados os elementos estranhos que foram acrescentados a ele, e que isso vá para uma sanção imediata, nós podemos, em função dessa ação deletéria da Câmara, apesar do esforço do Senador Confúcio Moura em fazer uma limpeza naquilo que a Câmara fez, estar inviabilizando um projeto que interessa aos trabalhadores. Inclusive os três novos projetos de estímulo ao emprego também implicam renúncia fiscal elevada, em renúncias em geral: no Sistema S, no FGTS, na previdência.

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – Há custos para o Estado. Eles mereciam ser objetos de uma discussão. Aqui mesmo foi sugerido por vários que intervieram que essa discussão deveria ser feita.

    Portanto, o apelo ao Presidente Rodrigo Pacheco é para que nós possamos votar o projeto original exclusivamente, sem nenhum acréscimo produzido pela Câmara, e que esse projeto, destituído de todos os penduricalhos e elementos estranhos, seja imediatamente sancionado. É esse o apelo que faço, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 39