Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Mara Gabrilli (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 40
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Obrigada, Senador Esperidião. Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero reforçar a fala dos nobres Senadores que me antecederam – eu ia nominar, mas foram praticamente quase todos – no sentido de deixarmos a MP caducar diante dessas profundas mudanças e retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros, levando à precarização do trabalho.

    O emprego para o jovem não será mais vinculado à manutenção dos estudos. A gente já tem uma evasão escolar do ensino médio e a gente vai ajudar a aumentar isso?

    Ademais, além de retirar direitos, precarizando o trabalho, ele ainda tem um efeito colateral ruim demais com relação à Lei de Cotas para as pessoas com deficiência. A base de cálculo poderá ser reduzida de forma drástica. E o que vai acontecer? A consequência disso vai ser menos vagas, menos oportunidades para essas pessoas e até mesmo uma demissão em massa daquelas pessoas com deficiência que já estão contratadas. Todos nós queremos mais oportunidades de trabalho, mas não à custa de oferecer contratos sem carteira assinada, sem décimo terceiro, sem férias, sem direito a salário mínimo, sem previdência, sem nada.

    Senador Confúcio, o senhor sabe que eu sou grande admiradora do seu trabalho, o senhor é meu amigo de trabalho nas causas das organizações do terceiro setor, eu sinto que o senhor está numa posição muito delicada, porque qualquer alteração e aprimoramento nesse PLV poderá ser desrespeitado pela Câmara, como já foi antes. E aí a gente vai deixar acontecer isso?

    Vamos deixar caducar, vamos tirar a aflição do coração das pessoas e buscar discutir de modo apropriado qualquer novo programa para a geração de empregos, não por meio de jabutis e uma medida provisória.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 40