Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 41
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Eu serei o mais conciso possível, Presidente.

    Em primeiro lugar, eu quero cumprimentar o Senador Confúcio Moura, que se houve com paciência, com a perícia de um cirurgião especialista em microcirurgia, e desveladamente cuidou para extirpar jabutis, como se diz na linguagem apropriada.

    Esta medida provisória está assumindo a dimensão da Medida Provisória 678, de 2015 – o Dr. Sampaio pode aí nos socorrer e mostrar o que aconteceu com ela –, que tinha, originalmente, apenas um parágrafo, aliás, um inciso de um parágrafo de um artigo do regime RDC (Regime Diferenciado de Contratação) e recebeu 23 jabutis. Resultado: foi parar no Supremo, por ação do Senador Alvaro Dias e minha, lá na Câmara, e resultou num acórdão do Supremo que o Senado tem respeitado, mas que a Câmara, como regra, não respeita e deixa que os jabutis trafeguem para que o Senado os expunja, os retire do projeto de lei de conversão. E agora nós estamos, mais uma vez, vivenciando isso. Num único artigo, mais de 60 dispositivos da CLT. Um deles, inclusive, provocou...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... um requerimento que eu considero apenas exemplificador, Presidente. Forçar um mineiro de subsolo – mineiro de subsolo eu e os catarinenses sabemos o que passa – a trabalhar até 12 horas numa mina de carvão, por exemplo, é absolutamente desumano e fora do contexto da própria evolução do capitalismo. Nem vou falar de políticas sociais.

    Então, algum acordo tem que haver entre a Câmara e o Senado. Expungir jabutis de medida provisória é uma regra constitucional, é regra da Lei Complementar 9.868 e é regra do bom senso.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Alguém não a está cumprindo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 41