Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 42
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente Veneziano, meus cumprimentos a V. Exa.

    Preliminarmente eu gostaria também de cumprimentar o Senador Confúcio Moura, Relator dessa medida provisória, pelo esforço que fez e pela capacidade que tem de elaborar um projeto que seja viável e interessante para o Brasil.

    Porém, eu gostaria de mencionar aqui o que certamente vários Senadores já mencionaram: essa medida provisória era ou seria a medida provisória do auxílio emergencial. O problema, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, é que essa medida provisória recebeu mais de 70 jabutis, ou seja, para ser mais preciso, 73 novos jabutis e novos artigos, o que descaracterizou por completo a Medida Provisória 1.045.

    E ela implanta uma ampla reforma trabalhista, completamente dessintonizada da realidade da medida provisória. Isso significa o fim da carteira assinada. Transforma a vida dos trabalhadores e seus direitos de forma ampla e significativa. Permite a contratação, por incrível que possa parecer, através do pagamento de bônus, ou seja, metade de um salário mínimo de bônus para alguns trabalhadores. E também representa o fim do décimo terceiro salário para muitos trabalhadores. Representa também o fim do Fundo de Garantia, com a redução dos depósitos, o fim das aposentadorias e do auxílio-doença, a redução das horas extras, a redução do direito às férias, a redução das multas pagas aos trabalhadores quando de sua demissão. Restringe também a fiscalização das empresas e restringe, por incrível que possa parecer, o acesso à Justiça do trabalhador.

    Possivelmente pode, também, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, ocasionar a substituição de trabalhadores. Os empresários podem demitir aqueles que ganham mais e podem contratar, ou recontratar, aqueles que ganham menos. Isso, na minha opinião, é inaceitável, porque prejudica o trabalhador, prejudica a saúde do trabalhador. Enfim, institui a Carteira Verde e Amarela já rejeitada pelo Senado Federal.

    Com isso, não posso concordar. Não me sinto à vontade para votar favoravelmente a essa medida provisória. Então – embora reconheça o esforço do Senador Confúcio Moura –, parece-me que o mais justo, nesse momento, o mais preciso, o mais coerente, o mais correto seria deixar caducar ou votar contra essa medida provisória que não atende os interesses do povo brasileiro, muito menos do trabalhador brasileiro, a quem nós temos que respeitar nesse momento, uma vez que mais de 15 milhões de brasileiros, chegando aos 20 milhões de brasileiros, estão desempregados.

    Então, o meu encaminhamento não poderia ser outro senão o de votar contra essa medida provisória ou solicitar ao Presidente da Casa que permita que essa medida provisória possa caducar.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 42