Discussão durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 43
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para discutir.) – Sr. Presidente, o preço do gás de cozinha está em R$120; o preço da gasolina em alguns Estados vai a R$7, e disso pode passar; nós estamos diante de uma grave crise hídrica que ameaça, inclusive, a interrupção do fornecimento de energia elétrica no País e, em consequência disso, ontem houve mais um reajuste, de pelo menos 15%, na tarifa de energia elétrica.

    Como se não bastasse tudo isso, Sr. Presidente, como se não bastasse, além disso, nós termos mais de 14 milhões de desempregados, 19 milhões na fome, aí o Presidente da República, aí o Governo do Presidente Jair Bolsonaro acha que é pouco. Não, tem-se que, também, acabar com o programa de primeiro emprego, e colocar no lugar um programa totalmente manietado. Acha que tem que, também, retirar o direito de férias dos trabalhadores, tem que reduzir o FGTS, tem que tirar o registro da carteira de trabalho e tem que reduzir a indenização em caso de demissão.

    Como se não achasse pouco tantas desgraças que os brasileiros estão sofrendo, aí o complemento da política econômica agora é retirar os poucos direitos que restam dos trabalhadores brasileiros!

    É, porque, na ótica do Ministro Paulo Guedes – na ótica do Ministro Paulo Guedes, o mesmo Ministro que disse que, quando ia ao supermercado, todo mundo o cumprimentava, o abraçava, na ótica dele –, para gerar emprego, tem que retirar o direito de férias. Para gerar emprego, tem que reduzir o FGTS do trabalhador. É esse o remédio para gerar emprego.

    Na lógica do Ministro Paulo Guedes, na lógica do Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... não é suficiente a desgraça feita. É pouco. Gasolina a R$7 está pouco, feijão a R$14 está pouco, o preço da carne a mais de R$30, em alguns lugares, a mais de R$35, está pouco; tem que retirar ainda os direitos mínimos dos trabalhadores.

    É assim que eles acham que vão gerar emprego. É essa a lógica. Chega a ser de uma perversidade, chega a ter um requinte de crueldade a desfaçatez da medida!

    Sr. Presidente, nós temos que votar essa medida provisória, votá-la para rejeitá-la, para sepultá-la. Para dizer que, primeiro, não é com esta forma. Nós queremos debater qualquer mecanismo para geração de empregos, mas não nessa forma. Se o Governo quiser, que encaminhe projeto de lei. Segundo, em um momento em que se aprofunda a miséria, não me parece que esses remédios aqui apresentados vão resolver...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) – ... vão resolver os problemas que os trabalhadores, enfim, que o povo brasileiro está concretamente sofrendo.

    A única receita a ser implementada é a rejeição dessa medida provisória, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 43