Pela ordem durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho". Manifestação contrária ao questionamento do Senador Fernando Bezerra Coelho sobre a possibilidade de alteração no relatório.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Trabalho e Emprego:
  • Pela ordem sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1045, de 2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho". Manifestação contrária ao questionamento do Senador Fernando Bezerra Coelho sobre a possibilidade de alteração no relatório.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 52
Assunto
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PROGRAMA, EMERGENCIA, MANUTENÇÃO, EMPREGO, RENDA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), RELAÇÃO DE EMPREGO, SUSPENSÃO, CONTRATO DE TRABALHO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, SALARIO.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, pela ordem.

    A Câmara dos Deputados rasga o Regimento Interno não só da Câmara, mas o Regimento Interno do Congresso Nacional muitas vezes. Tenho certeza de que V. Exa. não vai fazer isso, vai cumprir o Regimento Interno e vai respeitar o resultado da maioria. Ganhando ou perdendo, nós temos que dar exemplo para o Brasil de que a única coisa que sustenta hoje a democracia brasileira ainda é a segurança jurídica que o Senado Federal e alguns poucos órgãos e instituições democráticas dão. Acima da vontade dos homens, está a vontade da Constituição Federal, da legislação e do Regimento Interno que rege cada uma das Sras. e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 52