Pela ordem durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Requerimento nº 1880, de 2021, de impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Pela ordem sobre o Requerimento nº 1880, de 2021, de impugnação de dispositivo estranho à Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 61
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • IMPUGNAÇÃO, DISPOSITIVOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, NORMAS, CRITERIOS, EMISSÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, INFORMAÇÕES, TRANSPORTE DE CARGA, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) – Naturalmente que são visões diferentes, Presidente.

    Eu acho que, realmente, não teria nenhuma relação a questão dos cartórios notariais ou registradores com essa questão de centrais de serviços eletrônicos. Portanto, esse tema não poderia constar na medida provisória, não tem pertinência temática.

    Tanto é assim que, na minha visão, burocratiza mais o sistema e encarece até mais, porque tem que pagar uma taxa de serviço o setor de transporte.

    O próprio relator tinha, inicialmente, também tratado deste assunto através de uma emenda, mas, como a justificativa é não voltar para a Câmara, porque vai atrasar o processo etc., aquilo que a gente tem debatido muito aqui, então, apesar do meu inconformismo, toque para frente a votação. Nós não temos mais chance de fazer o destaque.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 61