Pela ordem durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio à Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".

Autor
Zequinha Marinho (PSC - Partido Social Cristão/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Elogio à Medida Provisória (MPV) n° 1051, de 2021, que "Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968".
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2021 - Página 63
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, NORMAS, CRITERIOS, EMISSÃO, DOCUMENTO ELETRONICO, INFORMAÇÕES, TRANSPORTE DE CARGA, SIMPLIFICAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE, FISCALIZAÇÃO, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é meritória a iniciativa do Governo Federal, que, por meio dessa MP, busca instituir o Documento Eletrônico de Transporte (DTE).

    É fundamental que a gente destaque isso tudo, porque desburocratiza, melhora as condições de trabalho do caminhoneiro, aumenta o seu rendimento, diminui o custo final da mercadoria. Isso só ajuda, isso só facilita a vida do trabalhador nessa contratação direta.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2021 - Página 63