Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 60
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Pela ordem.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu também, de maneira muito sucinta, não poderia deixar de registrar aqui, de maneira enfática, meus cumprimentos a V. Exa. por essa iniciativa e essa decisão.

    Sabemos que não é uma decisão singela a devolução de uma medida provisória exarada pelo Senhor Presidente da República, mas, nesse caso, de fato, não havia dúvidas: a matéria é notoriamente inconstitucional, versando sobre um objeto que não pode ser tema de medida provisória. Os pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e, em especial, do Sr. Procurador-Geral da República, em autos que tramitam no Supremo Tribunal Federal, já acenavam, de antemão, que, se não houvesse essa decisão, que vem em excelente hora, das mãos seguras e sábias de V. Exa., haveria uma decisão pretoriana nas próximas horas, nos próximos dias.

    Eu quero, portanto, registrar aqui não só os meus cumprimentos, mas o reconhecimento de uma decisão correta, tecnicamente perfeita e que, de fato, demonstra que a necessidade do controle jurisdicional, inclusive por meio de decisões do Presidente do Congresso, é cabível, adequada e necessária quando há a exorbitância clara do que prevê a Constituição na competência presidencial de exarar medidas provisórias.

    Parabéns, Presidente Rodrigo Pacheco!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 60