Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 60
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET, COMENTARIO, IMPORTANCIA, COMBATE, NOTICIA FALSA, BRASIL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero cumprimentar V. Exa. pelo histórico de V. Exa., pelo seu conhecimento técnico e pelo seu zelo pela Constituição Federal, o País não poderia esperar outra atitude que não fosse essa de V. Exa.

    Essa medida provisória é eivada de inconstitucionalidade tanto do ponto de vista formal, porque, claramente, não há o princípio de relevância e de urgência, quanto do ponto de vista material, Presidente, porque ela tenta, na verdade, infringir a livre iniciativa e acaba impedindo, limitando os vários modelos de negócio.

    Mas, sobretudo, é bom a gente destacar aqui que seria um retrocesso na legislação brasileira. Hoje, o combate a fake news está sendo feito de forma muito importante inclusive pelos provedores e pelos aplicativos de internet no Brasil e no mundo. Aliás, é uma prática que não acontece apenas no Brasil. E o Marco Civil da Internet veio exatamente com o objetivo de coibir essa ação criminosa também, que são exatamente as fake news. E a medida provisória... E aí, muito claramente, o Presidente, ao apresentar esse instrumento a esta Casa, parece-me legislar em causa própria, até mesmo demonstrando uma culpa diante de uma situação em que ele é investigado, que é o caso de fake news, que esta Casa precisa aprofundar na CPMI que está em curso, suspensa, inclusive, de forma temporária. Outro ponto que é muito importante: o Poder Legislativo brasileiro tem as suas prerrogativas, e o abuso, pelo Presidente da República, de medida provisória é próprio inclusive de governos autoritários, o que nós não podemos admitir. Essa é uma prerrogativa da Casa. Uma matéria dessa natureza, se for discutida, deve ser discutida no âmbito da lei ordinária, que é, aliás, uma decisão do Parlamento brasileiro.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA) – Parabéns a V. Exa. pela iniciativa. O Brasil ganha e ganham, sobretudo, aqueles que combatem as fake news no Brasil, o que deve e precisa ser uma luta de todos nós.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 60