Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 61
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET, ENFASE, NOTICIA FALSA, MODESTO CARVALHOSA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Presidente, muito sucintamente, apenas para cumprimentá-lo, homenageando o fato de V. Exa. não abdicar dessa prerrogativa essencial para restabelecer a dignidade desta instituição, o Senado Federal.

    A inconstitucionalidade é flagrante, e não há necessidade sequer de ser jurista. Mas é ainda o atravessamento da tramitação de projeto que trata da matéria, já aprovado no Senado Federal e em debate na Câmara dos Deputados.

    Tivemos, nesses dias, inclusive, um fato ilustrativo. O jurista Carvalhosa foi vítima de fake news. Imitando a sua voz, veicularam na rede um áudio com um pronunciamento supostamente dele. No entanto, ele não era o responsável por aquele pronunciamento. Tentou retirar das redes sociais e não conseguiu em razão dessa medida provisória. Portanto, esse fato ilustra o que significa a medida provisória: a preservação de fake news, iludindo a opinião pública brasileira.

    Sem esse instrumento de retirar aquilo que é fake, certamente nós estaríamos contribuindo para alimentar o discurso de ódio no País. E este é o momento de buscar moderação, equilíbrio e responsabilidade. É o momento de buscar a paz e a convergência, ao contrário do que se pretende com a propagação de fake news pelas redes sociais.

    Por isso, os cumprimentos a V. Exa., que certamente agiu em nome desta instituição, em defesa da soberania desta instituição e, sobretudo, em defesa da verdade. Parabéns, portanto a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 61