Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional, Governo Federal, Telefonia e Internet:
  • Elogio ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em razão da devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória nº 1068, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais".
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 61
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, RODRIGO PACHECO, DECISÃO, DEVOLUÇÃO, REJEIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET, COMENTARIO, GRAVIDADE, AUSENCIA, INFORMAÇÃO, NOTICIA FALSA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, antes de tudo, parabenizo-o por reconhecer a importância, a relevância que o Congresso nacional tem no processo legislativo brasileiro.

    Por muito tempo se tolerou o uso da medida provisória de forma enviesada e inadequada. Agora, hoje ou ontem, não sei dizer, um programa importante, relevante, que é o da habitação segura para policiais, é objeto de medida provisória. Claramente não é o instrumento adequado. Então, nós precisamos ter a maturidade e recuperar para o Brasil a institucionalidade adequada, que retire dessa discussão de protagonismo politiqueiro, baixo, desnecessário, que fragiliza todo o processo.

    E assinalo, Sr. Presidente, que a questão da desinformação, a questão da chamada fake news é gravíssima. Quando esta Casa discutiu e aprovou o projeto específico tratando do tema, teve a cautela de ouvir a sociedade largamente, e conscientes de que um novo processo de escuta deve acontecer na Câmara, com possíveis alterações. É preciso que a gente compreenda que a liberdade de expressão não abriga o direito da mentira. Não abriga a Constituição brasileira o direito ao anonimato, que impossibilita a responsabilização do criminoso.

    Nesta semana, uma grande influenciadora digital postou uma mensagem dando a entender que o Ministério da Saúde rejeitava a vacinação de adolescentes. A verdade era o extremo oposto, mas a postagem dessa senhora, que continua ativa no Twitter e nas suas redes, desinforma e amedronta o cidadão e retarda o processo de vacinação.

    Nós atravessamos toda essa pandemia contaminados pela mentira, toda, com consequências de mortes, de adoecimentos. Esse é um processo que só vai ser reduzido, porque solucionado de fato não será, porque, enfim, a mentira faz parte, um pouco, da natureza humana, talvez nos fale bem o nosso psiquiatra, psicólogo, Marcelo Castro...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) – ... mas as ferramentas que são utilizadas para dar alcance mutilam a sociedade, elas atingem a democracia e precisam ser objeto de deliberação, mas pelo Congresso Nacional, pela via correta. Então, parabéns por entender e exercitar a grandeza do Congresso Nacional brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 61