Pela ordem durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alerta quanto ao suposto retrocesso decorrente das recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Manifestação contrária à aprovação da Medida Provisória nº 1050, de 2021, que altera a legislação de trânsito para instituir novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Alerta quanto ao suposto retrocesso decorrente das recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Manifestação contrária à aprovação da Medida Provisória nº 1050, de 2021, que altera a legislação de trânsito para instituir novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 19
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Indexação
  • PREOCUPAÇÃO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, TOLERANCIA, PESO, FISCALIZAÇÃO, TRANSPORTE DE CARGA, DEFINIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, LIMITAÇÃO, VIGENCIA, REMOÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, CAMINHÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, obrigado pela atenção.

    Sras. e Srs. Senadores, eu quero aqui fazer um alerta. Todos os senhores sabem que eu fui por dez anos Delegado titular da Delegacia de Delitos de Trânsito no Espírito Santo. Eu fiquei por dez anos dentro do Departamento Médico Legal liberando vítimas fatais. E, infelizmente, no Brasil, nós temos 45 mil pessoas morrendo por ano e mais de 300 mil mutiladas. E o único condenado é a família da vítima, que sofre com a dor da perda e a certeza da impunidade.

    Estou falando isso, porque, recentemente, nós aprovamos, infelizmente, um retrocesso no Código de Trânsito Brasileiro: nós alteramos inúmeros dispositivos para favorecer o mau motorista. Essa digital está com a nossa, a do Senado Federal. São pontos na carteira que de 20 passaram para 40; a validade da CNH de cinco para dez anos... Quem é médico sabe como afeta a capacidade intelectual, a capacidade psicológica, o sistema de acuidade visual...

    Hoje, há uma medida provisória – é o item 2 da pauta, Sr. Presidente – que, mais uma vez, vai alterar a pesagem de toneladas por eixo no caminhão. Minha gente, com o discurso de que vai se beneficiar o caminhoneiro, ela vai colocar em risco a vida dele, porque, em um veículo de tamanha potencialidade ofensiva, com você autorizando que de 10% acima do valor da pesagem, como é hoje, passe a ser 12,5%, você vai colocar em risco a vida dele. E ainda mais: isso vai onerar ainda mais o País, porque essas estradas da década de 70 não acompanham o impacto na pavimentação desse excesso de peso.

    Por gentileza, eu faço um apelo! É a medida provisória do próximo item da pauta. Eu quero agradecer, de novo, ao Presidente que meu deu esta oportunidade de falar...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) – Tenhamos a sensibilidade, porque o trânsito em condições seguras é direito de todos, mas é dever do Estado, o que, infelizmente, está sendo banalizado em detrimento do poder econômico, financeiro e patrimonial. Pensem nisso! Os senhores mudarão de ideia sabem quando? Quando a morte bater na porta da casa da vocês. Aí vocês vão entender o que é legislar em defesa da vida, legislar em defesa da integridade física e da saúde de todos nós. Tenhamos empatia: vamos nos colocar na dor do outro para entender que não se faz isso!

    Os requisitos da medida provisória de relevância e urgência nós não temos! Este Senado tem atropelado isso. Agora, no mérito, você já aumentar a autorização do sobrepeso nesses veículos caminhões... Por favor, não façam isto! Eu faço este apelo: no momento oportuno, votem "não" a essa Medida Provisória 1.050.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 19