Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 29
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA NUCLEAR, COMPETENCIA, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), RESPONSABILIDADE CIVIL, ACIDENTE NUCLEAR, TAXA, LICENCIAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL RADIOATIVO, REJEITOS RADIOATIVOS, CRIAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL, SEGURANÇA, ENERGIA NUCLEAR, CISÃO, OBJETIVO, ORIGEM, RECEITA, DIRETORIA, COLEGIADO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, SANÇÃO.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Meus caros colegas, Sr. Presidente, não há no mérito nenhuma oposição. Fico feliz, inclusive, por ter sido mantida no Rio de Janeiro a sede da autoridade nuclear, e por uma razão óbvia, pois o Rio de Janeiro concentra toda a operação nuclear, o que há de mais importante, de principal, está no Rio de Janeiro. O Rio de Janeiro, de todos os Estados, é o único que tem universidades dispostas à formação de profissionais para esse setor. Então, o Rio de Janeiro agradece o reconhecimento e a manutenção da sede da autoridade no Estado, no meu Estado.

    O que não acontece, e eu quero registrar, com relação à empresa brasileira. Não sei se por um descuido do Ministro de Minas e Energia – vou procurá-lo – ou do Presidente da República. A empresa está vindo para Brasília, Izalci. Eu sei que você gostaria muito, mas há questões de segurança, de formação profissional, há empregados que hoje estão na Eletrobras e que serão transferidos para cá. Há um custo para o Estado brasileiro muito grande ao trazer a empresa brasileira nuclear aqui pra Brasília. Então, isso eu acho que é uma questão que deve ser pensada, inclusive porque a autoridade nuclear está no Rio de Janeiro, com as suas operações no Rio de Janeiro. Se tiver que fazer uma evacuação da cidade de Angra dos Reis, não tenho dúvida de que a distância certamente vai atrapalhar; será um risco à segurança, inclusive.

    Eu vou levar essa situação tanto ao Presidente Bolsonaro quanto ao Ministro de Minas Energia...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – E quero, Izalci, dizer: nenhum bairrismo. Ao contrário, questão de custo para o Estado. Se toda operação nuclear está lá, se a formação profissional está lá, as atividades estão lá, a autoridade está lá, nada mais certo do que a empresa que deriva da Eletrobras, do que seus ativos também ficarem no Rio de Janeiro.

    Quero tratar especificamente e agradecer ao Líder Fernando Bezerra, com quem pude interagir nesta manhã a respeito da Medida Provisória 1.049. No mérito, nós não discordamos, mas eu enxergo alguns ajustes finos que seriam necessários, como, por exemplo, o prazo do mandato e a estabilidade. À medida que esse mandato transpassa dois mandatos de Presidente da República, é importante que haja estabilidade dos seus diretores.

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Também a ouvidoria, que é necessária para uma autoridade que tem uma natureza jurídica idêntica à de uma agência – deveria ser a Agência Brasileira Nuclear, inclusive. A própria justificativa dessa medida provisória fala da necessidade de criação de um novo órgão regulador na área nuclear – criação e estruturação de agências reguladoras e autarquias. Então, ela tem natureza jurídica de uma agência e, como agência, tem que ter mandato fixo, tem que ter estabilidade, tem que ter ouvidoria e, tão importante quanto, tem que fazer a prestação de contas a este Congresso Nacional.

    Além do mais, como há uma cisão do Cnen, meu Líder do Congresso, Eduardo Gomes, quero lembrar que...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... nos tratados, é o Cnen que responde. Então, até que se mudem os tratados, a autoridade, o texto aqui fica como uma bola dividida, que deve ser amparada, assim como sua vinculação a algum ministério. Acredito que, como o Cnen está vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia, seria também autoridade.

    Todos esses pontos que são muito mais jurídicos do que de mérito, meu querido Relator, eu alinhei aqui com o nosso Líder Fernando Bezerra. Eu havia destacado, mas vou retirar o destaque. As emendas têm esse teor jurídico, de ajustes jurídicos necessários. E o Líder Fernando Bezerra acredito que, na sua fala, vai, em contrapartida à minha retirada do destaque, poder se posicionar...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – ... com o compromisso de, no novo decreto, ajustar essas questões e encaminhar ao Governo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Parabéns pelo relatório, Senador Eduardo Gomes!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 29