Como Relator durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Como Relator sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 31
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA NUCLEAR, COMPETENCIA, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), RESPONSABILIDADE CIVIL, ACIDENTE NUCLEAR, TAXA, LICENCIAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL RADIOATIVO, REJEITOS RADIOATIVOS, CRIAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL, SEGURANÇA, ENERGIA NUCLEAR, CISÃO, OBJETIVO, ORIGEM, RECEITA, DIRETORIA, COLEGIADO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, SANÇÃO.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Como Relator.) – Senador Izalci, o escopo da medida provisória, que já foi analisada na Câmara, dá à Presidência da República essa prerrogativa.

    A gente entende que existem fusões de órgãos aqui, há uma fase de adaptação... Muitos Parlamentares, na dúvida sobre... Assim como admiro e acato as sugestões do Senador Portinho, algumas modificações da autoridade devem evoluir, como alguns casos no Governo Federal, nos próximos mandatos, para uma agência regulada pelo Senado. Nós estamos diante de uma realidade momentânea de atender a esse setor.

    Eu acho que, pelas informações que tenho, a tendência é que fique no Ministério da Ciência e Tecnologia, porque envolve os dois ministérios, e a medida provisória vem para promover essa separação com harmonia com relação ao atendimento dos fins de utilização da energia nuclear e ao desenvolvimento da energia nuclear no País. Então, essa é a minha impressão. Vou verificar com a Casa Civil e volto a falar com V. Exa., mas me parece óbvio que vai ficar com o Ministério da Ciência e Tecnologia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 31