Pela Liderança durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Pela Liderança sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1049, de 2021, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 31
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA NUCLEAR, COMPETENCIA, COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), RESPONSABILIDADE CIVIL, ACIDENTE NUCLEAR, TAXA, LICENCIAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO NUCLEAR, MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL RADIOATIVO, REJEITOS RADIOATIVOS, CRIAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL, SEGURANÇA, ENERGIA NUCLEAR, CISÃO, OBJETIVO, ORIGEM, RECEITA, DIRETORIA, COLEGIADO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, SANÇÃO.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, é uma matéria muito importante para organizar dentro da estrutura do Estado brasileiro essa questão nuclear.

    E, para melhorar a lei, nós propusemos uma emenda, da qual, inclusive, pedimos destaque. Qual era a emenda? Era garantir a prestação de contas anual da autoridade nuclear perante o Senado Federal.

    O Relator fez um pedido por causa da urgência da aprovação da emenda e porque teria que retornar para a Câmara, e não haveria mais tempo... E fica aquela nossa insatisfação de o Senado não ter o direito de organizar o que vem da Câmara, como Casa revisora. A gente fica impedido de fazer isso, e aí acontecem esses momentos que o nosso Líder e Relator está se propondo a buscar formas, após a aprovação disso, para atender tanto o destaque do Senador Portinho quando o meu no sentido de, através de uma legislação, ou de uma portaria ou de um decreto ou de uma regulamentação da lei capaz de obrigar... E também disse aqui o nosso Líder Bezerra que já há, dentro da regra do próprio TCU, a obrigação de prestação de contas, mas a nossa é perante o Senado Federal.

    Neste sentido, a gente retira o pedido de destaque para que a gente aprove esse projeto tão importante. No entanto, fica esse compromisso de regulamentação dessa questão que foi colocada tanto por mim quanto pelo Senador Carlos Portinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 31